terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Decreto-Lei n.º 20/2011. Modifica o objecto, a estrutura e o funcionamento do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.),

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Modifica o objecto, a estrutura e o funcionamento do Instituto dos
Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), e procede à segunda
alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2007, de 27 de Fevereiro




Data: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011
Número: 27 Série I
Emissor: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Diploma: Decreto-Lei n.º 20/2011
RESUMO EM LINGUAGEM CLARA (ENGLISH VERSION)
O que é?
Este decreto-lei entrega a certificação dos produtos relacionados com
vinho originários da região de Távora-Varosa ao Instituto dos Vinhos
do Douro e do Porto (IVDP).
Esta certificação assegura que apenas os produtos genuinamente
produzidos nessa região podem utilizar os nomes "Távora-Varosa" e
"Terras de Cister".
O que vai mudar?
A Comissão Vitivinícola Regional de Távora-Varosa deixa de ser a
entidade certificadora dos vinhos da região de Távora-Varosa, passando
estas funções para o IVDP.
Novas funções do IVDP
Algumas das funções que o IVDP tem em relação à Região Demarcada do
Douro serão alargadas à Região Demarcada "Távora-Varosa". São elas:
certificar os vinhos da região demarcada
proteger os nomes "Távora-Varosa" e "Terras de Cister"
promover os produtos no mercado nacional e internacional.
Com este decreto-lei, o IVDP passa também a poder criar ou participar
em entidades de direito privado, nomeadamente associações.
Conselho-geral "Távora-Varosa"
Passa a fazer parte da estrutura do IVDP o conselho-geral
"Távora-Varosa", que representa os produtores e vendedores do vinho da
região.
O conselho-geral "Távora-Varosa" inclui:
o presidente do IVDP
dois representantes da produção (um indicado pelas adegas
cooperativas, outro pelas associações de viticultores)
dois representantes do comércio (um indicado pelas associações de
produtores-engarrafadores, outro pelas empresas engarrafadoras de
vinho).
Os representantes, que são eleitos por mandatos renováveis de três
anos, devem ser indicados até cinco dias úteis depois da publicação
deste decreto-lei. Se tal não acontecer, o Presidente do IVDP tem
cinco dias úteis para nomear os representantes.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se concentrar as funções de certificação
numa entidade, de modo a aproveitar os recursos e competências
existentes e tornar o processo mais eficiente.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
http://www.dre.pt/util/getpdf.asp?s=diad&serie=1&iddr=2011.27&iddip=20110243

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