sexta-feira, 8 de julho de 2011

Rótulos de alimentos vão ter mais informação

2011-07-06
O Parlamento Europeu aprovou, esta quarta-feira, novas regras de
rotulagem dos alimentos, passando esta a ser mais clara e legível para
permitir aos consumidores escolherem mais facilmente o que pretendem
adquirir.
O regulamento actualiza as regras da UE aplicáveis à rotulagem dos
géneros alimentícios, fundindo num único diploma legislativo as
directivas sobre a rotulagem em geral e a rotulagem nutricional.
A nova legislação, já negociada entre os eurodeputados e os
Estados-membros, visa garantir que a rotulagem dos alimentos na UE
"seja mais clara e legível, criando condições para que os consumidores
possam fazer escolhas mais saudáveis", segundo o Parlamento Europeu.
De acordo com as novas regras, o valor energético e a quantidade de
lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares,
proteínas e sal terão de ser referidos de forma legível no rótulo dos
produtos.

Toda a informação relevante em matéria nutricional deve constar no
mesmo campo visual, num formato tabular, de modo a ser facilmente
identificada pelos consumidores.
As informações passam também a ser expressas por 100g ou por 100ml,
podendo adicionalmente ser referidas por porção.
Por outro lado, as substâncias que provocam alergias terão de ser
incluídas na lista de ingredientes, de modo a que os consumidores as
identifiquem com facilidade. A informação sobre as substâncias
alergéneas terá também de ser fornecida em relação a alimentos não
embalados, como os que são vendidos em restaurantes ou refeitórios.
A indicação do país de origem passa a ser obrigatória para a carne
fresca de suínos, caprinos, ovinos e aves.
As regras relativas à declaração nutricional não se aplicam aos
produtos artesanais, para os quais é prevista uma derrogação.
Os consumidores deverão também ser informados sobre a fonte específica
de óleos vegetais usados em produtos, como, por exemplo, o óleo de
palma.
O novo regulamento visa ainda assegurar que os consumidores não são
enganados com a apresentação das embalagens.
Depois de o regulamento ser formalmente aprovado e publicado no Jornal
Oficial da UE, as empresas do sector alimentar terão três anos para se
adaptarem às novas regras e dois anos adicionais (ou seja, cinco anos
no total) para aplicarem as exigências relativas à informação
nutricional.
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=1899097

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