quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Parlamento aprova proposta que criminaliza fogos em mato

PCP votou contra e BE e PEV abstiveram-se
Por: tvi24 | 31- 8- 2011 20: 28
O Parlamento aprovou esta quarta-feira uma proposta de lei que
introduz no Código Penal o crime de incêndio em mato e zonas agrícolas
e transpõe duas directivas europeias sobre crimes contra a natureza,
actividades perigosas para o ambiente e poluição, noticia a Lusa.
A proposta foi aprovada com os votos contra do PCP, a abstenção do
Bloco de Esquerda (BE) e dos Verdes e com os votos favoráveis do PSP,
CDS/PP e PS.

Agora, o diploma, apresentado na Assembleia da República pela ministra
da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, vai baixar à I Comissão
Parlamentar (Direitos, Liberdades e Garantias) para ser discutida na
especialidade.
A proposta mereceu críticas de alguns partidos, nomeadamente do PCP,
através do deputado João Oliveira, que considerou que esta coloca em
causa «a soberania nacional» e não está baseada em «estudos e
pareceres técnicos».
A deputada do BE Cecília Honório disse que alguns artigos do diploma
são ambíguos e o deputado socialista Ricardo Rodrigues considerou
serem necessárias algumas alterações de forma.
A proposta introduz o crime de incêndio em mato, que passará a ser
punido com uma pena de prisão de um a oito anos, à semelhança dos
fogos florestais.
Vão ser feitas alterações ao Código Penal (CP), designadamente para a
criminalização dos crimes de incêndio em mato, transpondo-se para o
ordenamento jurídico português duas directivas comunitárias: uma sobre
a protecção do ambiente, através do direito penal, e outra relativa à
poluição causada por navios.
Nos fundamentos da proposta, aprovada em Conselho de Ministros a 3 de
Março, ainda no Governo PS, é referido que «os incêndios em mato são,
desde 2007, responsáveis por mais de 60% da área total ardida, e
merecem a mesma pena que outros comportamentos já incluídos no
incêndio florestal».
Pretende-se também assegurar que, em Portugal, passe a existir uma
protecção penal contra comportamentos que prejudiquem ou ponham em
perigo o ambiente e contra a poluição marítima causada por navios
idêntica à vigente nos demais Estados-membros da União Europeia.
É defendida uma protecção mais eficaz do ambiente através do
estabelecimento de sanções penais, punindo de forma mais severa - pena
de prisão até três anos ou com pena de multa até 600 dias - os
comportamentos susceptíveis de causar danos ao ar, ao solo, à água, à
fauna e à flora.
Na outra directiva define-se o crime de poluição por navios já
constante nos ordenamentos jurídicos dos Estados-membros, para
reforçar a segurança marítima e prevenir a poluição por navios,
estabelecendo o alcance da responsabilidade das pessoas singulares e
colectivas.
Nesse sentido, é alterado o crime de poluição (artigo 279.º do CP),
passando este a prever a criação de perigo comum relativamente aos
componentes ambientais e à fauna e flora e a substituir o conceito «de
forma grave» pelo de «danos substanciais», prevendo-se punições com
pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 600 dias.
Será também criado um artigo autónomo (279.º A) sobre as actividades
perigosas para o ambiente, passando este a definir a responsabilidade
penal das pessoas colectivas relativamente aos crimes ambientais, com
punições de pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 600
dias.
http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/parlamento-incendio-fogos-mato-tvi24/1277079-4071.html

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