quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Seis Estados-membros bloqueiam programa de ajuda alimentar

21-09-2011

No Conselho de Ministros da União Europeia não se chegou a um acordo
sobre a proposta do programa de ajuda alimentar para as pessoas mais
carenciadas.
A Alemanha, Suécia, Dinamarca, República Checa, Holanda e Reino Unido
exerceram uma minoria de bloqueio, com uma posição totalmente contra a
continuidade do programa em 2012 e 2013, período de aplicação da
actual proposta da Comissão Europeia (CE), tendo em conta que para
2014 seria exigida uma nova moção.

Estes seis Estados-membros alegam que uma medida deste tipo deve ser
incluída na política social e não agrícola e apoiam-se na opinião do
Tribunal de Justiça de Abril passado, que sentencia que o mesmo está
distante da finalidade original da política agrícola comum (PAC).
Contudo, o presidente do Conselho de Ministros da Agricultura polaco,
Marek Sawicky, já manifestou a sua intenção de apresentar no próximo
Conselho de Ministros, em Outubro, uma proposta de compromisso para
retomar as negociações e tentar chegar a um acordo.
O comissário de Agricultura, Dacian Ciolos, o Presidente da República
francesa e vários ministros da Agricultura, criticaram a posição dos
seis Estados-membros de querer abandonar os mais necessitados. O Banco
de Alimentos e Cruz Roja foram algumas das organizações que também
mostraram a sua contrariedade.
Na União Europeia (UE), por ano, 13 milhões de europeus beneficiam
desta ajuda através de 240 organizações de caridade, no qual
participam 19 países membros, entre os quais, a Itália, Polónia e a
França.
O programa foi criado em 1987, quando Jacques Delors era presidente da
CE e os alimentos distribuídos eram, na altura, exclusivamente de
intervenção. Na alteração, realizada nos anos 90, ficou estabelecido
que em determinadas circunstâncias seria permitido incluir produtos
comprados no mercado. Na proposta apresentada pela CE em Junho de 2010
passou a ser permitido a utilização permanente destes produtos, isto
sem limitação quanto ao tipo, como por exemplo, frutas e hortícolas,
para além das existências da intervenção.
No passado mês de Abril, o Tribunal de Justiça do Luxemburgo, em
resposta a uma queixa apresentada pela Alemanha e apoiada pela Suécia,
foi contra a proposta de Bruxelas, assinalando que salvo algumas
eventualidades muito específicas, os alimentos dirigidos ao programa
de ajuda teriam que ser exclusivamente da intervenção.
Fonte: Agrodigital
http://www.confagri.pt/Noticias/Pages/noticia41126.aspx

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