quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

IVDP combate imitações das denominações de origem Douro e Porto na Índia

21-12-2011
O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto registou na Índia as
denominações de origem Porto e Douro, uma estratégia que tem como
objectivo combater as imitações e aumentar as exportações para aquele
país emergente.
A partir de agora, segundo anunciou o instituto público em comunicado,
a Índia fica obrigada a proteger no seu território os nomes Porto e
Douro, bem como as suas traduções, imitações e evocações. Desta forma,
o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) poderá também agir
contra qualquer violação daquelas denominações de origem na Índia.
De acordo com o instituto público, neste mercado já foram detectadas
algumas imitações da denominação de origem Porto. O presidente do
organismo, Manuel de Novaes Cabral, afirmou à Agência Lusa que se
espera agora que «terminem as imitações e aumente o volume das
exportações para aquela economia emergente».

Segundo disse este responsável, o IVDP elegeu uma série de mercados,
nos quais as denominações de origem Porto e Douro devem ser protegidas
e a Índia, que se tem revelado uma economia emergente e em
crescimento, faz parte desse grupo, um país onde as exportações têm
oscilado muito, tendo tido uma grande importância no passado.
Em 1945, chegaram a ser vendidos 54.948 litros de vinho do Porto para
a Índia. Em 2009, foram exportados apenas 127 litros, valor que
aumentou para os 1.863 litros no ano passado.
Em relação ao vinho Denominação de Origem Controlada (DOC) Douro, em
2009 foram vendidos 1.536 litros para aquele país e, em 2010, apenas
234 litros.
O processo de registo definitivo na Índia contou com a colaboração do
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território (MAMAOT), do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) e
da Comissão Europeia (CE).
Desde o dia 01 de Setembro que a Austrália também não pode utilizar o
nome Porto, ficando este reservado naquele país para os vinhos da
região do Douro e certificados pelo IVDP.
As denominações de origem Porto e Douro encontram-se protegidas em
mais de 70 países, sem incluir os abrangidos pelo acordo sobre os
aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o
comércio (TRIPS), concluído no quadro da Organização Mundial do
Comércio, com cerca de 160 países-membros, embora alguns, como os
Estados Unidos, invoquem excepções para não proteger diversas
denominações de origem europeias.
Fonte: Lusa
http://www.confagri.pt/Noticias/Pages/noticia42709.aspx

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