quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Sumos e néctares de frutos: PE aprova regras para garantir informação mais clara aos consumidores

A distinção entre sumos de frutos e néctares deverá ser mais clara
para os consumidores, graças a novas regras hoje aprovadas pelo
Parlamento Europeu. A directiva alterada revê as normas sobre a
composição e a rotulagem destes produtos, a inadmissibilidade de
certas práticas e a indicação da adição de açúcar. Na UE, o mercado
dos sumos de frutos representa 10% do consumo de bebidas não
alcoólicas.
O texto hoje aprovado estabelece regras relativas à composição, à
utilização das denominações reservadas, às especificações de fabrico e
à rotulagem dos sumos de frutos na UE. Esta alteração a uma directiva
de 2001 decorre da revisão de normas internacionais, designadamente da
norma do Codex Alimentarius relativa aos sumos e néctares de frutos e
do código de práticas da Associação Europeia dos Industriais de Sumos
e Néctares.

Sumos de frutos
A directiva alterada reflecte as novas normas internacionais
aplicáveis aos ingredientes autorizados, como as que dizem respeito à
adição de açúcar, que deixou de ser autorizada nos sumos de frutos.
A menção nutritiva "sem adição de açúcar" nos sumos de frutos (que,
por definição, não têm açúcar adicionado) poderá, no entanto,
continuar a ser utilizada por um período limitado de tempo, visto que
o seu desaparecimento de um dia para o outro poderia confundir os
consumidores.
Para efeitos desta directiva, o tomate passa também a ser considerado um fruto.
Néctares
No caso dos néctares (que podem conter açúcar) a adição de açúcares
e/ou mel não poderá representar mais de 20%, em massa, do produto
acabado e/ou dos edulcorantes. O teor de açúcar deverá ser claramente
indicado.
No fabrico de néctares de frutos sem adição de açúcares ou de baixo
valor energético, estes podem ser total ou parcialmente substituídos
por edulcorantes.
Sumo de laranja
Vários produtos actualmente comercializados como "sumo de laranja"
contêm até 10% de sumo de tangerina, utilizado para enriquecer o sabor
e a cor. A adição de sumo de tangerina é uma prática comum no Brasil e
nos Estados Unidos, países de onde provém mais de 82% do sumo de
laranja consumido na UE (ou seja, menos de 20% do sumo de laranja
consumido na Europa é produzido no seu território).
As novas normas – que se aplicam a todos os produtos comercializados
na UE, mesmo que sejam provenientes de países terceiros – estipulam
que só poderão ser vendidos como "sumo de laranja" os que não tenham
adição de outros sumos.
Um sumo que contenha 10% de tangerina terá necessariamente de
mencionar "laranja e tangerina".
Sumos de vários frutos
No caso dos produtos fabricados a partir de duas ou mais espécies de
frutos, a denominação deverá, assim, ser completada pela indicação dos
frutos utilizados, por ordem decrescente do volume dos sumos ou polmes
de frutos incorporados.
Por exemplo, de acordo com as novas regras, um sumo que contenha 90%
de maçã e 10% de morango terá de ser denominado "sumo de maça e
morango" (actualmente, o rótulo poderia apenas indicar "sumo de
morango").
Se forem fabricados a partir de três ou mais espécies de frutos, a
indicação dos frutos utilizados pode ser substituída pela expressão
"vários frutos", por uma expressão similar ou pelo número de frutos
utilizado.
Próximos passos
A directiva alterada já foi acordada entre o PE e o Conselho de
Ministros da UE, necessitando apenas da aprovação formal deste último
para entrar em vigor. Os produtos colocados no mercado ou já rotulados
antes da data de entrada em vigor poderão continuar a ser
comercializados por mais três anos. Os Estados-Membros têm 18 meses
para adaptar a legislação nacional a estas regras.
Fonte: PE
http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2011/12/14b.htm

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