sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Lisboa: Regiões contestam portaria que retira exclusividade do "vinho leve"

20-01-2012

Uma portaria que pretende alargar a designação "vinho leve" a todo o
país está a ser contestada pelas regiões vitivinícolas de Lisboa e do
Tejo, que nos últimos vinte anos tiveram a exclusividade da produção.
A produção de vinho leve, com baixo teor alcoólico, é, desde 1993
regulada por uma portaria que estabelece a exclusividade das regiões
de Lisboa, antiga Estremadura e Tejo, antiga Ribatejo, ostentarem a
designação no rótulo.
A exclusividade é posta em causa por um projecto de portaria emanado
do Instituto do Vinho e da Vinha (IVV) que introduz «a possibilidade
de todo o país poder passar a usar a designação Vinho Leve», disse à
Lusa Carlos João da Fonseca, da Comissão Vitivinícola da região de
Lisboa (CVRLX).

A contestação da CVRLX e da congénere do Tejo, levou a que o IVV
recuasse nesta proposta, aceitando, a cinco de Dezembro, a manutenção
da exclusividade das duas regiões.
Porém, «numa outra reunião da Comissão de Acompanhamento de Mercados,
em Janeiro deste ano, a questão voltou a ser colocada em cima da mesa,
sem estar sequer na ordem de trabalhos, o que nos leva a crer que há
muitas pressões das grandes regiões e grandes empresas para haja este
alargamento», explica Carlos João da Fonseca.
Apesar de os vinhos leves «só conseguirem produzir em terrenos muito
pobres e ácidos e em clima de grande proximidade do mar», a CVRLX não
se opõe a que «outras regiões do país produzam vinho de baixo teor
alcoólico», desde que «não lhe chamem "leve"».
Responsável pela produção de cerca de cinco milhões de garrafas de
vinho leve por ano, a CVRLX considera que permitir que produtores do
todo país usem a designação vinho é comparável «aos habitantes de
Sintra decidirem fazer Queijo da Serra, só porque vivem numa serra» ou
«os produtores de vinho decidirem que em vez de "colheita do ano 2000"
por exemplo, o seu vinho dissesse "Vintage 2000" que não pode dizer
por este termo estar, e bem protegido, para uso exclusivo do Vinho do
Porto».
A Lusa tentou obter esclarecimentos junto do IVV, mas a
vice-presidente, Edite Azenha, recusou prestar declarações alegando
que «a situação ainda está a ser estudada».
Contactado pela Lusa o Ministério da Agricultura afirmou que a
portaria que deverá regular as normas de rotulagens do vinho para
Portugal «decorre da aplicação de normas comunitárias e está
actualmente, em discussão pelos agentes do sector», não existindo
ainda «uma decisão sobre o seu conteúdo final».
O Ministério não descarta a possibilidade de alargamento da designação
"vinho leve" a outras regiões, tanto mais que «as tendências de
mercado, que levam os consumidores a preferir vinhos mais leves e com
menos calorias, fazem com que os produtores das outras regiões
pretendam utilizar esta menção na rotulagem estando actualmente
impedidos de o fazer».
Segundo o Ministério, «caso esta designação não seja alargada, os
outros produtores terão de utilizar a designação "light", indicação do
âmbito das alegações nutricionais que vai acarretar custos acrescidos
para os operadores».
Fonte: Lusa
http://www.confagri.pt/Noticias/Pages/noticia42895.aspx

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