quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

IVA dos produtos agrícolas em França varia segundo o destino

16-02-2012

A reforma fiscal em França incluiu, entre outras medidas, a subida do
Imposto sobre o Valor Acrescentando, com a aplicação do tipo
super-reduzido de 5,5 por cento em produtos específicos, enquanto
outros sofreram um agravamento de 7 por cento.
As diferenças de percentagem do Imposto sobre o Valor Acrescentado
(IVA) são estabelecidas de acordo com o destino do alimento. Assim,
caso seja um produto agrícola de consumo humano directo, o agravamento
será de 5,5 por cento, os outros suportam 7 por cento.

Por exemplo, o milho para consumo humano tem um IVA de 5,5 por cento e
para o mesmo cereal para fins de alimentação animal será de 7 por
cento, tal como para os cereais como o trigo, cevada e aveia.
Da mesma forma, a carne terá um IVA super reduzido, exceptuando casos
cuja venda de animais esteja já agravada com os sete por cento.
No que se refere aos factores agrícolas, como fertilizantes ou
alterações, o IVA passa de 5,5 para 7 por cento, tal como o suportado
pelos fitossanitários, no entanto, neste caso em geral, de 5,5 para
19,6 por cento.
Fonte: Agrodigital
http://www.confagri.pt/Noticias/Pages/noticia43404.aspx

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