sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Mais de um terço do cabaz alimentar aumenta acima da subida do IVA

09-02-2012 13:00:00

Uma longa lista de alimentos viu o IVA de 6 ou 13% subir para 23%, mas
35% desses produtos sofreram, em janeiro, um aumento superior à
alteração do imposto, diz a DECO. Saiba como poupar



Em média, e apenas considerando a alteração do IVA, são mais 11% a
agravar o custo dos alimentos, a acrescentar ao conjunto de aumentos
previstos para 2012, nas marcas de fabricante e de distribuidor,
salienta a DECO.

Com as alterações ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA),
previstas na Lei do Orçamento de Estado para 2012, agravaram, desde 1
de janeiro último, o preço de produtos que pagavam esta taxa a 6 ou a
13% para 23%.

Assim, a Associação de Defesa dos Consumidores (DECO) conferiu 1200
preços de um cabaz de 12 produtos nas 7 principais cadeias de
supermercados de Lisboa e Porto (Continente, Pingo Doce, Minipreço,
Jumbo, Intermarché, Lidl e El Corte Inglés), e conclui que 35%
sofreram, em janeiro, um aumento superior ao previsto pela alteração
do imposto.

Ou seja, apenas em 37% dos produtos os preços mudaram conforme o
previsto. Em 21% a subida foi inferior e 7% mantiveram o preço. Mais
concretamente, traduziu-se em mais 2,23 euros no cabaz com marca de
fabricante e mais 1,43 euros no cabaz de distribuidor.

Já na comparação entre as marcas de fabricante com as de distribuidor,
verifica-se que estas últimas absorveram parte do aumento de IVA num
maior número de produtos ou não o alteraram. Tal representa 36% do
cabaz com marca de distribuidor.

A DECO não encontrou tendências por cadeia de loja. Mudanças do preço
base, estratégia comercial, preços psicológicos (arredondamentos
forçados como, por exemplo, 1,09 euros), entre outros fatores, podem
estar na base desta situação.

Cabaz de 12 produtos analisado desde novembro de 2011

O estudo da DECO para avaliar o impacto da mudança do IVA sobre o
preço dos alimentos, iniciou-se, em novembro de 2011, com a recolha de
preços de um cabaz de 12 produtos e a pesquisa foi repetida nas mesmas
lojas, durante 3 meses, até janeiro de 2012.

Para cada categoria, a associação recolheu o preço da marca de
fabricante líder e do seu equivalente com marca de distribuidor, num
total de 1200 preços, incluindo 12 produtos que iriam sofrer variação
de IVA.

Enfrentar a crise de forma mais saudável

Segundo a DECO, "o impacto da subida de preço do cabaz é considerável,
porém o consumidor pode fazer poupanças se, em certa medida, alterar
alguns dos seus hábitos alimentares".

Se os cremes vegetais e óleos alimentares fazem parte das compras
habituais e são mais difíceis de substituir, há outros produtos, como
batatas fritas, sobremesas e refeições prontas, com alternativas mais
económicas, assegura a associação.

Outra das alternativas é preparar, sempre que possível, as suas
refeições em casa, o que permite poupar já que o preço das refeições
prontas alterou a taxa de IVA de 13 para 23 por cento, acrescendo a
vantagem de ser uma opção mais equilibrada e saudável.

Entre os alimentos que aumentaram o IVA de 6 para 13% estão as águas
de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou
adicionadas de gás carbónico, com exceção das adicionadas com outras
substâncias.

Entre os que subiram a taxa de 6 para 23% encontram-se as sobremesas
de soja, refrigerantes, incluindo xaropes de sumos, bebidas
concentradas de sumos e produtos concentrados de sumos e ainda bebidas
e sobremesas lácteas.

Também a batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita,
refrigerada, congelada, seca ou desidratada, em puré ou preparada por
meio de cozedura ou fritura está nesta categoria de agravamento da
taxa.

A lista mais longa é a dos alimentos que aumentaram de 13% para 23%,
entre os quais estão conserva de frutas, compotas, geleias, marmeladas
ou pastas de fruta, assim como os frutos secos, com ou sem casca.

As conservas de produtos hortícolas, óleos alimentares, margarinas de
origem animal e vegetal, o café em grão ou em pó e seus sucedâneos e
misturas, assim como aperitivos à base de produtos hortícolas e
sementes, são igualmente abrangidos.

Igualmente os produtos à base de carne, peixe, legumes ou produtos
hortícolas, massas recheadas, pizas, sandes e sopas, congeladas, e
refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou
com entrega ao domicílio.

Também os cafés e restaurantes deverão agora fazer incidir nos seus
preços a taxa de 23% para todo o tipo de consumo.

http://www.observatoriodoalgarve.com/cna/noticias_ver.asp?noticia=48710

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