terça-feira, 5 de junho de 2012

Período obrigatório para declaração de existência de apiários

por Diogo Pereira
5 de Junho - 2012
Decorre durante o mês de junho mais um período obrigatório de
Declaração das Existências de Apiários, no qual é necessário o
preenchimento e entrega do documento Mod. 490/DGV (disponível aqui
http://www.vidarural.pt/ResourcesUser/ICM_IFEVIDARURAL_STG/Imagens/Actualidade/Noticias/MOD_490_Registo_Actividade_Apicola_Declaracoes_de_Existencias.pdf),
nas Direções de Serviços Regionais da Direção Geral de Alimentação e
Veterinária ou nas Organizações de Apicultores protocoladas para o
efeito.


Os apicultores que pretendam deslocar os seus apiários devem comunicar
antecipadamente à Direção de Serviços Veterinários da Região de
destino da implantação, através do preenchimento do Mod. 488/DGV

(disponível aqui
http://www.vidarural.pt/ResourcesUser/ICM_IFEVIDARURAL_STG/Imagens/Actualidade/Noticias/Mod._488DGV_._Com._Deslocacao_Apiarios_actualizacao_Janeiro_2009_1.pdf).

Esta transferência de local dos apiários deve ser previamente
autorizada por aquela entidade, antes de realizada a mudança.

Mais informações disponíveis
aqui.http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=16264&cboui=16264

http://www.vidarural.pt/news.aspx?menuid=8&eid=6475&bl=1

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