terça-feira, 17 de julho de 2012

APED vai recorrer da taxa alimentar nos tribunais nacionais e comunitários

Lusa
17 Jul, 2012, 14:01

A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) e os seus
associados vão recorrer aos tribunais, nacionais e comunitários,
contra a taxa de segurança alimentar e a "discriminação" que a medida
introduz no setor, disse a diretora-geral da APED.
Os hipermercados vão pagar, em 2012, uma taxa de 4,08 euros por metro
quadrado para financiarem a segurança dos produtos de origem animal e
vegetal, valor que aumenta para sete euros no próximo ano, segundo a
portaria que regulamenta a taxa de segurança alimentar hoje divulgada.
Segundo as contas da APED, o setor irá pagar sete milhões de euros
este ano e 13 milhões em 2013.

"Já seria um encargo pesado para os associados se estivéssemos noutro
enquadramento económico. No atual, é um encargo pesadíssimo, pelo que
os associados da APED se reservam no direito de agir relativamente a
esta medida por todos os meios que tiverem ao seu alcance, quer a
nível nacional, quer a nível comunitário", disse hoje à Lusa a
diretora-geral da APED, Ana Isabel Trigo Morais.


"É uma taxa altamente discriminatória e, na apreciação que já foi
feita até agora, está também inquinada de inconstitucionalidade",
acrescentou a responsável.

Por isso, os associados do setor "vão reagir com os instrumentos que
tiverem ao seu dispor".

A diretora-geral da APED salientou que os associados irão "recorrer a
todas as instâncias onde possam, de facto, ver reconhecida a sua
apreciação de discriminação que esta taxa introduz", adiantando que há
"isenções que lesam inclusivamente a dinâmica concorrencial dentro do
setor".

A taxa é aplicada a todos os estabelecimentos com uma área de venda
superior a 2.000 metros quadrados ou que, sob uma mesma insígnia,
atinjam uma área de venda acumulada superior a 6.000 metros quadrados
(exceto no caso da cooperativas).

A nova taxa entrou em vigor há cerca de um mês, mas faltava ainda
definir as condições da sua aplicação, nomeadamente o valor, através
da portaria que foi hoje publicada.

A taxa pretende servir como "contrapartida da garantia de segurança em
qualidade alimentar" e vai servir como receita própria ao recém-criado
Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar.

De acordo com o diploma legal, hoje publicado no Diário da República,
pode ser paga em duas prestações, sendo desencadeada a cobrança
coerciva decorridos 30 dias depois do fim do prazo de pagamento.

http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=571332&tm=6&layout=121&visual=49

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