sexta-feira, 20 de julho de 2012

Autoridade multa Lactogal em 340 mil euros por "práticas lesivas"

Lusa
19 Jul, 2012, 20:46

A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a Lactogal ao pagamento de
uma multa de mais de 340.000 euros "por práticas lesivas da
concorrência no mercado da distribuição e comercialização", informou
hoje a AdC.
Em comunicado divulgado na página oficial, a AdC refere que foi
decidida a aplicação de uma coima de 341.098 euros, "por práticas
lesivas da concorrência nos mercados da distribuição e comercialização
de produtos lácteos no canal Horeca, em Portugal".



Na mesma nota, a Autoridade esclarece que instaurou um inquérito
oficioso a 09 de setembro de 2010, com base na existência de "indícios
da implementação de acordos verticais de fixação de preços nos
contratos celebrados pela Lactogal com os seus distribuidores do canal
Horeca (hotéis, restaurantes e cafés)".

Ao longo da investigação, a AdC verificou que a Lactogal fixou os
preços mínimos de revenda dos seus produtos no canal Horeca, bem como
as margens de comercialização e outras remunerações diretas ou
indiretas dos seus distribuidores "desde, pelo menos, o ano de 2003".

Sublinhando que "a fixação de preços mínimos é uma restrição muito
grave da concorrência", a Autoridade afirma que "a restrição da
liberdade dos revendedores de estabelecerem os seus preços de venda
(...) é de tal modo grave que é normalmente excluída dos regulamentos
de isenção por categoria comunitários ou é identificada como uma
restrição grave nas diversas orientações e comunicações da Comissão
Europeia".

Para a Autoridade da Concorrência, a contraordenação praticada pela
Lactogal é "grave", uma vez que foram "postos em causa valores
fundamentais para a estrutura da economia, designadamente os valores
da liberdade de formação da oferta e da procura e de salvaguarda dos
interesses dos consumidores, e durante um período de tempo
relativamente prolongado".

Segundo a AdC, também o Tribunal do Comércio de Lisboa terá
considerado que "a gravidade da infração é manifesta", uma vez que
"tem por objeto restringir e falsear a concorrência e afeta
necessariamente o bom funcionamento do mercado".

A Lactogal tem o direito de recorrer da decisão da Autoridade da Concorrência.

http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=572168&tm=6&layout=121&visual=49

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