quinta-feira, 30 de agosto de 2012

PCP: Governo responde à pergunta sobre a «suspensão dos PROF»

O Deputado do PCP Agostinho Lopes entregou em 27 de Junho, na
Assembleia da República, uma Pergunta em que solicitou ao Governo que
lhe fossem prestados esclarecimentos sobre a «suspensão dos PROF»,
Pergunta e Resposta que se passam a transcrever.

PERGUNTA:

Destinatário: Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Ordenamento do Território

Na Audição em sede da Comissão de Agricultura e Mar, de 26 de Junho,
questionada pelo PCP sobre o assunto em epígrafe, a ministra da
Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e o
secretário de Estado das Florestas responderam que já estavam
suspensos pelo governo anterior (metas e objectivos), por
desactualização!

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
solicito ao Governo que, por intermédio da Ministra da Agricultura, do
Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, me sejam prestados os
seguintes esclarecimentos:

1. Quando foram suspensos os PROF? Quem os suspendeu departamento e governo?
2. Que razões foram avançadas então para essa suspensão? Solicitava
informação suficiente sobre o que significa a sua dita
desactualização.
3. Que novas metas e objectivos estão definidos para os PROF
reformulados? Que outras vertentes vão/foram alterados?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 27 de Junho de 2012

Deputado(a)s

AGOSTINHO LOPES (PCP)

RESPOSTA de 26 de Julho do Ministério da Agricultura, do Mar, do
Ambiente e do Ordenamento do Território

Pergunta 1 - Quando foram suspensos os PROF? Quem os suspendeu
departamento e governo?

R: A aplicação de alguns artigos dos Planos Regionais de Ordenamento
Florestal (PROF) foi suspensa, pelo prazo de 2 anos, pela Portaria n.º
62/2011, de 2 de Fevereiro. Esta suspensão parcial da aplicação dos
PROF abrange apenas os artigos do regulamento relativos às "Metas" e à
"Defesa da Floresta Contra Incêndios", mantendo-se em vigor as
restantes componentes destes planos (normas e modelos de silvicultura,
orientações para as matas públicas e comunitárias, etc.).
Foram emissores dessa Portaria os ministérios da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do
Território, nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 24.º do
Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de Janeiro.

Pergunta 2 - Que razões foram avançadas então para essa suspensão?
Solicitava informação suficiente sobre o que significa a sua dita
desactualização.

R: Nos termos do regime jurídico em vigor, a "verificação de
ocorrência de facto relevante para efeitos de alteração ou revisão dos
PROF" consta da Portaria n.º 62/2011, a qual elenca no seu artigo 1.º,
alíneas a) a f), os factos relevantes que justificaram o início de
procedimentos de alteração e revisão dos PROF e, paralelamente, a
suspensão das componentes dos planos que dificultavam a aplicação de
medidas de política florestal ajustadas à situação actual do país.
De forma mais desenvolvida, e seguindo de perto o texto da proposta
submetida pela Autoridade Florestal Nacional em Dezembro de 2010,
foram os seguintes motivos estruturais e cumulativos que justificaram
o início do processo de revisão dos PROF:

- Existência de nova informação de base referente aos recursos florestais;
- Alteração do enquadramento fitossanitário;
- Alteração do enquadramento silvo-industrial e dos mercados de
biomassa para energia;
- Adaptação das metas estabelecidas para as espécies produtoras de
lenho e fruto de crescimento lento;
- Integração do sector florestal no esforço nacional de equilíbrio
económico-financeiro e de internacionalização da economia portuguesa;
Pergunta 3 - Que novas metas e objectivos estão definidos para os PROF
reformulados? Que outras vertentes vão/foram alterados?

R: A revisão dos PROF carece de informação actualizada do Inventário
Florestal Nacional, a qual só estará disponível no Outono de 2012 (ao
nível de áreas das principais espécies florestais; no caso dos volumes
e produtividades apenas se prevê dispor dessa informação em 2013).
Por outro lado, a referida revisão deve ser subsequente à da
Estratégia Nacional para as Florestas, a qual se encontra também em
fase inicial de revisão, no âmbito do Instituto da Conservação da
Natureza e das Florestas, I.P.

Fonte: Grupo Parlamentar do PCP

http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2012/08/29b.htm

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