terça-feira, 25 de setembro de 2012

Regime da REN repartido por outras leis

25-09-2012




O Governo quer integrar noutras leis o regime Reserva Ecológica
Nacional, uma figura jurídica criada em 1983 para proteger
determinadas áreas naturais e que desde então é regulamentada por um
diploma autónomo.

O regime actual passará por algumas modificações, incluindo a
eliminação de autorização prévia para uma série de projectos
considerados compatíveis com a Reserva Ecológica Nacional (REN).


Segundo um comunicado divulgado pela Secretaria de Estado do Ambiente
e do Ordenamento do Território, as áreas tuteladas pela legislação da
REN serão repartidas por instrumentos legais já existentes ou em
elaboração.

Tudo o que tenha a ver com as zonas de protecção do litoral e dos
recursos hídricos, nomeadamente, dunas, arribas, praias e rios, será
integrado na Lei da Água e na sua legislação complementar.

Já as áreas susceptíveis de acidentes naturais, como leitos de cheia
ou zonas sob risco de erosão, ficarão tuteladas por um plano de
prevenção e redução de riscos, que está a ser elaborado pelos
ministérios do Ambiente e da Administração Interna.


A ideia do Governo é adaptar a REN a um novo contexto, em que a
protecção dos recursos hídricos e a conservação da natureza estão
abrangidos por outras leis que não existiam há três décadas. O
comunicado põe mesmo em causa a própria designação da REN já que áreas
ecologicamente protegidas são tuteladas por outras leis referindo que
o regime jurídico «assentou em alguns equívocos».


Embora enviado com data de 20 de Setembro, quando o Conselho de
Ministros aprovou alterações à legislação actual da REN, para
vigorarem enquanto o regime todo não for transformado, na altura, não
foram adiantados detalhes.

Agora, a Secretaria de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território
esclarece que serão introduzidas modificações processuais, para tornar
mais rápidos os processos relacionados com a REN.


Uma dessas alterações é a eliminação da figura da autorização prévia
para determinados projectos, considerados compatíveis com a REN. Numa
nota enviada ao Público, a assessoria de imprensa da Secretaria de
Estado esclarece que estão em causa «pequenas operações», que sejam
«de reduzido impacto».


Actualmente, a legislação exige autorização prévia a uma série de
operações na REN, desde pequenas construções de apoio agrícola a
barragens, estradas e parques eólicos. Revisões anteriores da REN já
tinham eximido de autorização vários usos de menor impacte, que apenas
careciam de comunicação prévia.

O comunicado não adianta esclarecimentos sobre o alargamento desta
situação. Na nota enviada ao jornal Público, a Secretaria de Estado
cita, como exemplo, «pequenas operações de âmbito agrícola, geológico,
como sejam plantações de vinha, pequenas construções de apoio aos
sectores da agricultura e florestas, entre outros».


O Governo visa acelerar os processos administrativos no que toca a
projectos de menor dimensão. Se tiverem sido já aprovados no âmbito da
avaliação de impacte ambiental, por exemplo, isto será suficiente para
desencadear um processo para alterar a REN naquele ponto.

A comissão nacional da REN deixa de ser ouvida em todas as propostas
de delimitação e passam a ser as Comissões de Coordenação e
Desenvolvimento Regional, e não o Governo, a aprovar os limites da REN
em cada município.


Com maior ou menor sucesso, a REN tem funcionado como um travão à
ocupação urbana de zonas naturais sensíveis. Mas há vários anos tem
vindo a ser criticada por ser demasiado rígida e burocrática,
problemas que sucessivas revisões tentaram solucionar.

Fonte: Público

http://www.confagri.pt/Noticias/Pages/noticia44720.aspx

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