quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Regime da Reserva Ecológica Nacional vai ser repartido por outras leis

Ordenamento

25.09.2012 - 07:49 Por Ricardo Garcia
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Matérias relacionadas com a protecção do litoral passarão a ser
reguladas pela Lei da Água (Foto: Pedro Cunha)
Mudanças mais profundas são precedidas de alterações à lei actual,
entre elas o fim da autorização prévia para uma série de projectos
considerados compatíveis com a Reserva Ecológica Nacional.

O Governo quer integrar noutras leis o regime Reserva Ecológica
Nacional (REN) - uma figura jurídica criada em 1983 para proteger
determinadas áreas naturais e que desde então é regulamentada por um
diploma autónomo. Até lá, o regime actual passará por algumas
modificações, incluindo a eliminação de autorização prévia para uma
série de projectos considerados compatíveis com a REN.

Segundo um comunicado ontem divulgado pela Secretaria de Estado do
Ambiente e do Ordenamento do Território, as áreas tuteladas pela
legislação da REN serão repartidas por instrumentos legais já
existentes ou em elaboração. Tudo o que tenha a ver com as zonas de
protecção do litoral e dos recursos hídricos - dunas, arribas, praias
e rios - será integrado na Lei da Água e na sua legislação
complementar. Já as áreas susceptíveis de acidentes naturais - como
leitos de cheia ou zonas sob risco de erosão - ficarão tuteladas por
um plano de prevenção e redução de riscos, que está a ser elaborado
pelos ministérios do Ambiente e da Administração Interna.

A ideia do Governo é adaptar a REN a um novo contexto, em que a
protecção dos recursos hídricos e a conservação da natureza estão
abrangidos por outras leis que não existiam há três décadas. O
comunicado põe mesmo em causa a própria designação da REN - já que
áreas ecologicamente protegidas são tuteladas por outras leis -,
referindo que o regime jurídico "assentou em alguns equívocos".

Embora enviado ontem, o comunicado tem data de 20 de Setembro, quando
o Conselho de Ministros aprovou alterações à legislação actual da REN,
para vigorarem enquanto o regime todo não for transformado. Na altura,
não foram adiantados detalhes. Agora, a Secretaria de Estado do
Ambiente e Ordenamento do Território esclarece que serão introduzidas
modificações processuais, para tornar mais rápidos os processos
relacionados com a REN.

Uma dessas alterações é a eliminação da figura da autorização prévia
para determinados projectos, considerados compatíveis com a REN. Numa
nota enviada ao PÚBLICO, a assessoria de imprensa da Secretaria de
Estado esclarece que estão em causa "pequenas operações", que sejam
"de reduzido impacto".

Actualmente, a legislação exige autorização prévia a uma série de
operações na REN, desde pequenas construções de apoio agrícola a
barragens, estradas e parques eólicos. Revisões anteriores da REN já
tinham eximido de autorização vários usos de menor impacte, que apenas
careciam de comunicação prévia. O comunicado enviado ontem não
esclarece até onde será agora alargada esta situação. Na nota enviada
ao PÚBLICO, a Secretaria de Estado cita, como exemplo, "pequenas
operações de âmbito agrícola, geológico, como sejam plantações de
vinha, pequenas construções de apoio aos sectores da agricultura e
florestas, entre outros".

A ideia do Governo é acelerar os processos administrativos no que toca
a projectos de menor dimensão. Se tiverem sido já aprovados no âmbito
da avaliação de impacte ambiental, por exemplo, isto será suficiente
para desencadear um processo para alterar a REN naquele ponto. A
comissão nacional da REN deixa de ser ouvida em todas as propostas de
delimitação e passam a ser as Comissões de Coordenação e
Desenvolvimento Regional, e não o Governo, a aprovar os limites da REN
em cada município.

Com maior ou menor sucesso, a REN tem funcionado como um travão à
ocupação urbana de zonas naturais sensíveis. Mas há vários anos tem
vindo a ser criticada por ser demasiado rígida e burocrática -
problemas que sucessivas revisões tentaram solucionar.

http://www.publico.pt/Sociedade/regime-da-reserva-ecologica-nacional-vai-ser-repartido-por-outras-leis-1564419

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