sexta-feira, 21 de setembro de 2012

UTILIZAÇÃO DE MOSTOS DE UVAS CONCENTRADOS

O Despacho nº 12232/2012 autoriza, na campanha vitivinícola de
2012-2013, a utilização da prática enológica de aumento do título
alcoométrico dos vinhos na vinificação por adição de mosto concentrado
ou concentrado retificado, prática enológica conhecida como
"enriquecimento" nas seguintes condições:

Mantêm-se os limites estabelecidos para a realização da operação
definidos para as campanhas anteriores;
Cessa o regime de apoio à utilização de mosto concentrado e
concentrado retificado no enriquecimento.

PROCEDIMENTOS

O cumprimento da obrigação de comunicação das operações de
enriquecimento - Declaração de Intenção de Enriquecimento, Declaração
de Enriquecimento e Comunicação dos transportes de MC/MCR - é efetuado
junto do IVV, I.P.
Para informação mais detalhada, consulte o respetivo Portal em
www.ivv.min-agricultura.pt.

20-SET-2012

http://www.ifap.min-agricultura.pt/portal/page/portal/ifap_publico/GC_util/GC_noticias/GC_not620

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