sexta-feira, 19 de outubro de 2012

AR: PCP questiona Governo sobre o «indeferimento pela Segurança Social de pedidos de agricultores de isenção da contribuição no âmbito das medidas para a seca»

O Deputado do PCP Agostinho Lopes entregou na Assembleia da República
uma Pergunta em que solicita ao Governo que lhe sejam prestados
esclarecimentos sobre o «indeferimento pela Segurança Social de
pedidos de agricultores de isenção da contribuição no âmbito das
medidas para a seca – Portaria n.º 178-A/2012, de 31 de Maio»,
Pergunta que se passa a transcrever.

Destinatários: Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Ordenamento do Território: Ministro. da Solidariedade e da Segurança
Social

PERGUNTA:

1. Inúmeros agricultores têm-se dirigido ao PCP e a associações
agrícolas reclamando contra o indeferimento dos seus pedidos de
isenção da contribuição para a Segurança Social, nos termos da
Portaria n.º 178-A/2012, de 31 de Maio. O fundamento para o
indeferimento, comunicados pelos Centros Distritais da Segurança
Social é o "não ter sido comprovada a perda de rendimentos superior a
30%, devido à situação de seca agrícola, de acordo com a certificação
da respectiva Direcção Regional da Agricultura e Pescas (n.º 1 do
Artigo 2.º e n.º 1 do Artigo 4.º)". E, na sequência de tal
indeferimento, a Segurança Social, coloca esses agricultores em
situação contributiva irregular perante a Segurança Social, até que
eles paguem o valor correspondente a vários meses de contribuições
acumuladas!

2. Tais procedimentos são absolutamente inacreditáveis.
Da reclamação da decisão da Segurança Social de um agricultor
transcreve-se o seguinte:
«1. Não serem rigorosos os fundamentos do indeferimento.
De facto, de acordo com o n.º 1, do artigo 4º da portaria nº
178-A/2012 de 31 de Maio, "podem beneficiar os apoios previstos na
presente portaria as entidades empregadoras, os produtores agrícolas e
os respetivos cônjuges, referidos no artigo anterior, que tenham a
situação contributiva regularizada perante a segurança social que
comprovem a perda de rendimento referida no n.º 1 do artigo 2.º"

Por outro lado, o artigo 8º da mesma portaria (que manteve a mesma
redacção das suas duas alterações), afirma que "cabe à Direção
Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) da área da sede da exploração
certificar, em campo próprio do requerimento que para o efeito será
remetido pelo ISS, I.P., as declarações relativas à natureza da
exploração, bem como ao cumprimento dos requisitos previstos no artigo
2.º e no n.º 3 do artigo 3.º da presente portaria".

Mais acrescenta o nº 2 do mesmo artigo que, "para efeitos da instrução
do processo, podem as DRAP solicitar ou obter informações e elementos
complementares necessários à correta apreciação do pedido".

Ora a Direcção Regional de Agricultura e Pescas do (...) não procurou
junto da requerente qualquer informação que a pudesse habilitar a não
proceder à certificação do processo.

Aliás, a requerente não conhece se a DRAP (...) eventualmente procedeu
a tal certificação, nem em que moldes o possa ter feito.

Mais se acrescenta que a requerente vive exclusivamente da
agricultura, produzindo batata e hortícolas para o seu sustento nas
suas terras e numa de um familiar emigrado, para além de trabalhar à
jorna quando algum dos agricultores da região a contrata.

O período de seca prolongada do início deste ano causou sérios
prejuízos à requerente, quer porque os patrões da Freguesia, na
incerteza do ano agrícola, contrataram significativamente menos, quer
porque as produções da época e posteriores, em função dos poucos
níveis de humidade produziram menos, quer porque se viu obrigada a
gastar mais em regas e protecções das culturas.

Assim, e ainda que dificilmente consiga quantificar tais perdas, a
requerente considera ter perdido bem mais do que 30% do seu rendimento
devido à seca do início do ano.

2. Considera ter o seu requerimento ter sido deferido tacitamente
De acordo com o nº 1 do artigo 9º da Portaria nº 178-A/2012, de 31 de
Maio (que não foi modificado nas duas alterações) "o ISS, I.P., deve
proferir decisão sobre o pedido no prazo máximo de 30 dias após a
recepção do requerimento inicial".
Ora tendo a requerente entregue o requerimento nos serviços da
Segurança Social, no início de Junho, tal decisão devia ter sido
proferida até ao início de Julho, o que obviaria ao acumular de dívida
à Segurança Social, que a requerente, sublinhe-se, não considera ter.»

Isto é, a incapacidade ou mau funcionamento dos serviços regionais do
Ministério da Agricultura e do Ministério da Segurança Social, foram
transformados em motivos para impedir o acesso dos agricultores as
ajudas a que têm direito, além de outras consequências. Por outro lado
os serviços do Ministério da Agricultura estão a usar, em casos
conhecidos, tabelas desadequadas para o cálculo dos prejuízos e a não
enviar os relatório de avaliação aos agricultores.

3. Acresce que estão a acontecer aos agricultores que viram os seus
pedidos indeferidos, outras consequências decorrentes do cruzamento
dos dados da Segurança Social que os dão como incumpridores, e os
pagamentos de dinheiros do IFAP ou o acesso a outras ajudas, como
sucede com o uso do cartão para o gasóleo verde!

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
solicito ao Governo que, por intermédio dos Ministros a quem é
dirigida a Pergunta me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Têm conhecimento os ministérios em causa dos problemas referidos? O
que vai ser feito com urgência para resolver as situações que resultam
de erros, omissões e incompetências por parte dos seus serviços e que
não podem agora transformar-se em penalizações dos agricultores?

2. Solicitava uma informação de quantos pedidos foram realizados, por
Direcção Regional do Ministério da Agricultura, quantos foram
indeferidos e quais as razões do indeferimento? Solicitava igualmente
uma informação sobre o número de pedidos que foram indeferidos por não
certificação das DRAP.

3. Solicitava uma informação sobre as fórmulas e operações realizadas
para a certificação dos prejuizos pelas DRAP, nomeadamente o número de
verificações realizadas nas explorações agrícolas, por DRAP.

Palácio de São Bento, domingo, 14 de Outubro de 2012

Deputado(a)s

AGOSTINHO LOPES (PCP)

Fonte: Grupo Parlamentar do PCP

http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2012/10/17k.htm

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