sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Nova proposta da Comissão para minimizar impactos climáticos da produção de biocombustíveis

A Comissão publicou hoje uma proposta tendente a limitar a conversão
de terras à escala mundial para a produção de biocombustíveis e a
intensificar os benefícios, em termos climáticos, dos biocombustíveis
utilizados na UE. A utilização de biocombustíveis obtidos a partir de
produtos alimentares para cumprir o objectivo de 10% de energia
renovável, constante da Directiva Energias Renováveis, será limitada a
5%. Trata-se de estimular o desenvolvimento de biocombustíveis
alternativos, da chamada segunda geração, derivados de matérias-primas
não alimentares, como resíduos ou palha, que emitem substancialmente
menos gases com efeito de estufa do que os combustíveis fósseis e não
interferem directamente com a produção mundial de alimentos. Pela
primeira vez, serão tidos em conta os impactos estimados da conversão
de terras à escala mundial – alterações indirectas do uso do solo –
aquando da avaliação do desempenho dos biocombustíveis em termos de
gases com efeito de estufa.

O Comissário responsável pela pasta da Energia, Günther Oettinger,
declarou: «Esta proposta vai dar novos incentivos para biocombustíveis
de desempenho óptimo. No futuro, os biocombustíveis evitarão emissões
de gases com efeito de estufa em quantidade mais substancial e
reduzirão a nossa factura de importação de combustíveis.»

Nas palavras da Comissária responsável pela acção climática, Connie
Hedegaard: «Para poderem contribuir para o combate às alterações
climáticas, os biocombustíveis devem ser verdadeiramente sustentáveis.
Temos de investir em biocombustíveis que produzam reduções palpáveis
nas emissões de gases com efeito de estufa e não entrem em
concorrência com a produção de alimentos. Não estamos, obviamente, a
excluir os biocombustíveis de primeira geração, mas enviamos um sinal
claro: no futuro, qualquer aumento na utilização de biocombustíveis
deve basear-se em biocombustíveis avançados. Qualquer outra opção será
insustentável.»

Os biocombustíveis, produzidos de forma sustentável e mediante
processos eficientes, são uma alternativa hipocarbónica aos
combustíveis fósseis no cabaz energético da UE e, em especial, nos
transportes. São de fácil armazenagem e transporte, têm um alto teor
energético e, tipicamente, emitem bastante menos gases com efeito de
estufa do que o petróleo, o gás ou o carvão. Somente biocombustíveis
que satisfaçam uma série de critérios de sustentabilidade têm direito
a apoio público no mercado europeu.

Com a expansão do mercado dos biocombustíveis, foi-se tornando claro
que nem todos os biocombustíveis são iguais no que toca a impactos em
termos de gases com efeito de estufa à escala mundial. Estudos
científicos recentes mostraram que, tendo em conta as alterações
indirectas do uso do solo - por exemplo, quando a produção de
biocombustíveis empurra a produção de alimentos ou forragens para
terrenos não-agrícolas, como florestas -, alguns biocombustíveis podem
na verdade contribuir tanto para as emissões de gases com efeito de
estufa como os combustíveis fósseis que substituem.

Por conseguinte, a Comissão propõe a alteração da legislação vigente
em matéria de biocombustíveis através da Directiva Energias
Renováveis1 e da Directiva Qualidade dos Combustíveis2, com os
seguintes destaques: • Aumentar para 60% o limiar mínimo de redução de
gases com efeito de estufa no caso das novas instalações, a fim de
melhorar a eficiência dos processos de produção de biocombustíveis,
bem como desencorajar mais investimentos em instalações com fraco
desempenho em termos de gases com efeito de estufa.

• Incluir factores de alterações indirectas do uso do solo nas
comunicações dos fornecedores de combustíveis e dos Estados-Membros
sobre as reduções de gases com efeito de estufa obtidas por meio de
biocombustíveis e de biolíquidos;

• Fazer com que a quantidade de biocombustíveis e biolíquidos
derivados de culturas alimentares que pode ser contabilizada para o
objectivo da UE de 10% de energia renovável no sector dos transportes
até 2020 seja limitada ao actual nível de consumo, 5% até 2020,
mantendo ao mesmo tempo os objectivos gerais relativos à energia
renovável e à redução da intensidade de carbono;

• Dar incentivos de mercado para biocombustíveis com poucas ou
nenhumas emissões decorrentes de alterações indirectas do uso do solo,
e em especial biocombustíveis da 2.ª e da 3.ª gerações produzidos a
partir de matérias-primas que não criam uma procura adicional de
terras, incluindo algas, palha e vários tipos de resíduos, pois
contribuirão mais expressivamente para o objectivo, imposto pela
Directiva Energias Renováveis, de 10% de energia renovável nos
transportes.

Com estas novas medidas, a Comissão pretende promover biocombustíveis
que ajudem a alcançar cortes substanciais nas emissões, não concorram
directamente com os alimentos e sejam simultaneamente mais
sustentáveis. Embora a proposta actual não afecte a possibilidade de
os Estados-Membros concederem incentivos financeiros para
biocombustíveis, a Comissão considera que, no período pós-2020, os
biocombustíveis só deverão receber apoio financeiro se conduzirem a
reduções substanciais de gases com efeito de estufa e não forem
obtidos a partir de culturas destinadas à produção de alimentos ou
forragens.

Contexto:

A Directiva Energias Renováveis, de 2009, exige uma quota de 10% de
energia renovável no sector dos transportes até 2020; a Directiva
Qualidade dos Combustíveis estabeleceu para os combustíveis utilizados
no sector dos transportes em 2020 um objectivo de 6% de redução dos
gases com efeito de estufa. Prevê-se que o contributo dos
biocombustíveis para estes objectivos seja significativo.

Para evitar eventuais efeitos colaterais negativos, ambas as
directivas impõem critérios de sustentabilidade que os biocombustíveis
e biolíquidos têm de satisfazer para poderem contar para os objectivos
e receber apoio.

Os critérios de sustentabilidade dos biocombustíveis, actualmente em
vigor, impedem que florestas, zonas húmidas e zonas de elevado valor
em termos de biodiversidade sejam directamente convertidas para a
produção de biocombustíveis e exigem que os biocombustíveis emitam, no
mínimo, menos 35% de gases com efeito de estufa do que os combustíveis
fósseis por eles substituídos. Esta exigência passará para 50% em
2017.

Há, porém, o risco de que uma parte da procura adicional de
biocombustíveis seja satisfeita através de um aumento da quantidade de
terras dedicadas à agricultura em todo o mundo, conduzindo a um
acréscimo indirecto das emissões devidas à conversão de terras.
Portanto, a Comissão foi solicitada a analisar o impacto das
alterações indirectas do uso do solo sobre as emissões de gases com
efeito de estufa e a propor medidas legislativas para minimizar esse
impacto.

http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2012/10/17g.htm

Sem comentários:

Enviar um comentário