sábado, 13 de outubro de 2012

Vendas de produtos agrícolas passam a pagar 6% de IVA

OE 2013

12 Outubro 2012 | 14:48
Filomena Lança - filomenalanca@negocios.pt

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Proposta preliminar de OE para 2013 acaba com a actual isenção.
Agricultores vão ter de fazer contas à vida.
A transmissão de bens efectuados no âmbito de explorações agrícolas,
que até agora beneficiam de uma isenção, deverão passar a ter IVA à
taxa reduzida, de 6%. O mesmo acontecerá com as prestações de serviços
agrícolas, quando efectuadas com carácter acessório por um produtor
agrícola que utiliza os seus próprios recursos de mão-de-obra e
equipamento normal da respectiva exploração agrícola e silvícola".

A medida conta da versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado
(OE) para 2012 a que o Negócios teve acesso.

Na prática, serão abrangidas pequenas e grandes explorações, sendo
que, no caso dos pequenos produtores obrigará a novas obrigações
declarativas, isto é, passam a ter de entregar as declarações
periódicas do IVA. Passam também a ter de emitir facturas - coisa de
que, até agora estavam dispensados – a menos que caiam no regime
especial de isenção (volume de negócios inferior a 10 mil euros).

A contrapartida é que, ao mesmo tempo que são obrigados a liquidar
IVA, os produtores passam também a poder deduzir o imposto que, por
sua vez, suportam na sua actividade, como acontece com a
electricidade, água ou ferramentas agrícolas, por exemplo.

No caso dos produtores que vendam directamente ao público, a medida
poderá implicar um ajustamento de preços, por forma a acomodar o novo
imposto. A menos que a redução de custos que conseguem por via da
recuperação que também passam a poder fazer seja suficiente para
compensar.

Se a venda for a outros sujeitos passivos de IVA, seja um
supermercado, seja um distribuidor, por exemplo, o IVA que acresce ao
preço é recuperável por quem compra, pelo que acaba por não ter
efeitos na cadeia.

O aditamento à Lista 1 anexa ao código do IVA inclui as transmissões
de bens efectuadas no âmbito das seguintes actividades de produção
agrícola:

Cultura propriamente dita

* Agricultura em geral, incluindo a viticultura;

* Fruticultura (incluindo a oleicultura) e horticultura floral e
ornamental, mesmo em estufas;

* Produção de cogumelos, de especiarias, de sementes e de material de
propagação vegetativa; exploração de viveiros.

Exceptuam-se as actividades agrícolas não conexas com a exploração da
terra ou em que esta tenha carácter meramente acessório,
designadamente as culturas hidropónicas e a produção de vasos,
tabuleiros e outros meios autónomos de suporte.

Criação de animais conexa com a exploração do solo ou em que este
tenha carácter essencial

* Criação de animais;

* Avicultura;

* Cunicultura;

* Sericicultura;

* Helicicultura;

* Culturas aquícolas e piscícolas;

* Canicultura;

* Criação de aves canoras, ornamentais e de fantasia;

* Criação de animais para obter peles e pêlo ou para experiências de
laboratório.

Apicultura

Silvicultura

São igualmente consideradas actividades de produção agrícola as
actividades de transformação efectuadas por um produtor agrícola sobre
os produtos provenientes, essencialmente, da respectiva produção
agrícola com os meios normalmente utilizados nas explorações agrícolas
e silvícolas.

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