quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Governo quer ASAE a controlar as multas por vendas abaixo do preço de custo

06.11.2012 - 17:50 Por Ana Rute Silva



A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) vai passar a
controlar todo o processo de instrução e aplicação de multas nos casos
de vendas abaixo do preço de custo e outras práticas restritivas do
comércio que, actualmente, são responsabilidade da Autoridade da
Concorrência (AdC). Esta é, pelo menos, a intenção dos Ministérios da
Economia e da Agricultura que, no âmbito da Plataforma de
Acompanhamento das Relações na Cadeia Agro-Alimentar (PARCA), fizeram
chegar a todos os intervenientes a proposta de um novo regime
jurídico.

O decreto-lei, que foi analisado pelos representantes da indústria
agro-alimentar, pequeno comércio, grande distribuição e produtores,
retira poder ao regulador da concorrência, mas permite à ASAE ter mais
autonomia.

Quando em Maio a cadeia de supermercados Pingo Doce, detida pelo grupo
Jerónimo Martins, lançou a campanha inesperada de 50% de desconto em
quase todos os produtos, a ASAE detectou incumprimento da lei que
regula as vendas com prejuízo. Depois de analisar centenas de
documentos, entregou o processo à AdC e a decisão do regulador só foi
conhecida em Agosto. O Pingo Doce foi condenado a pagar uma coima de
29.927,88 euros, valor máximo definido por lei, a que se somaram 250
euros por custas com o processo. Em causa estavam 15
contra-ordenações, contudo, a Jerónimo Martins impugnou a decisão "por
ter fundamento para isso", disse na altura fonte oficial da empresa.

Os processos de venda com prejuízo estão a aumentar desde o início do
ano. Já em Janeiro, a ASAE apreendeu 425 mil litros de leite vendidos
no Continente, do grupo Sonae (dono do PÚBLICO) e no Pingo Doce por
estarem a ser comercializados abaixo do preço de custo. Pouco depois,
foram detectados indícios noutros artigos, a maioria incluídos num
folheto promocional da cadeia Continente. Contas feitas, a lista final
entregue à AdC ultrapassou os 70 produtos.

O novo regime jurídico, a que o PÚBLICO teve acesso, responde ainda a
um pedido repetido por fornecedores, indústria e pelas próprias
autoridades de fiscalização: o aumento das coimas a aplicar nas
práticas de vendas com prejuízo.

É que, além da morosidade, o resultado final destes processos
resume-se a uma contra-ordenação que não ultrapassa os 14.963 euros.
As multas estão sujeitas à aplicação de cúmulo jurídico quando em
causa está mais do que um artigo. E, nestes casos, não chegam aos 30
mil euros, valor que o próprio inspector-geral da ASAE, António Nunes,
considerou "insuficiente".

Os valores máximos agora propostos pelo Governo são 83 vezes
superiores aos da actual lei: 2,5 milhões de euros nas
contra-ordenações praticadas por grandes empresas (as que têm mais de
250 trabalhadores e mais de 50 milhões de volume de negócios). Quanto
mais pequena for a empresa que cometer a infracção, menos paga: os
micronegócios incorrem numa multa máxima de 50 mil euros.

A mesma lógica subsiste nas alterações aos prazos legais de pagamento
aos fornecedores, que encurtam de 60 para 30 dias. Só são abrangidos
pequenos fornecedores e organizações de produtores.

http://economia.publico.pt/Noticia/governo-quer-asae-a-controlar-as-multas-por-vendas-abaixo-do-preco-de-custo-1570309

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