quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Douro Vinhateiro quer clarificação da lei

Lusa
13 Fev, 2013, 13:38

Vila Real, 13 fev (Lusa) -- No Douro vinhateiro reivindica-se uma
clarificação da lei da Titularidade dos Recursos Hídricos, considerada
"confusa" e de "difícil execução" por exigir prova em tribunal da
propriedade dos terrenos junto ao rio.

António Saraiva, presidente da Associação das Empresas de Vinho do
Porto AEVP, afirmou à agência Lusa que "a lei, tal como está, é
demasiado confusa".

A lei da Titularidade dos Recursos Hídricos data de 2005 e impõe a
data de 01 de janeiro de 2014 como prazo limite para que os
proprietários de imóveis e/ou terrenos nas margens da costa e de rios
navegáveis ou flutuáveis provem em tribunal que o seu património era
já de domínio privado antes de 31 de dezembro em 1864.

O terreno em causa pode ir dos 30 aos 50 metros e, neste momento, os
proprietários possuem pouco mais de 10 meses para resolverem a
situação.

Na região vinhateira, atravessada pelo rio Douro e seus afluentes,
esta lei ou é desconhecida ou aguarda uma clarificação.

"Acho que seria essencial que se clarificasse o que se pretende",
salientou António Saraiva.

O responsável estranha que, neste caso, os proprietários tenham que
provar "sua inocência" ou a "propriedade dos terrenos", parecendo que
se verifica uma inversão do "ónus da prova".

No entanto, segundo António Saraiva, a AEVP está a monitorizar os
associados e tentar, conjuntamente com outras instituições ligadas ao
Douro, que haja uma maior divulgação e um maior esclarecimento.

O Pinhão, concelho de Alijó, é uma vila instalada entre os rios Douro
e Pinhão e onde, segundo o presidente da junta Pedro Perry, muitos
edifícios, vinhas ou pomares estão instalados perto das linhas de
água.

"São leis feitas nos gabinetes, sem a mínima noção do que elas
representam na prática", salientou.

João de Azeredo, da Casa dos Varais, junto ao rio Douro, em Lamego,
considerou esta lei "completamente disparada e de difícil execução".

"Não é fácil para o simples lavrador fazer prova do terreno", acrescentou.

Referiu ainda que a propriedade está na sua família desde, pelo menos,
o ano 1800.

Na Quinta do Valado, junto à Régua, Francisco Ferreira afirmou ter
conhecimento da lei, que diz que está a ser analisada. O responsável
considerou ser improvável que o decreto seja cegamente aplicado.

Francisco Ferreira lembrou que a propriedade, que se estende pelar
margens do Corgo, junto à foz com o Douro, está na sua família desde
1818, e que já antes ali existia vinha plantada.

Na Real Companhia Velha (RCV), com propriedades junto ao rio, o
assunto foi remetido ao departamento jurídico da empresa para
apreciação.

No entanto, a RCV referiu que limites dos terrenos nas margens do
Douro foram claramente definidos aquando da expropriação ocorrida no
século passado devido à construção das barragens.

Nessa altura foram deslocados os marcos de delimitação das margens
para os novos limites (na cota superior) que ainda hoje se mantêm no
terreno.

Proprietária de um pequeno terreno junto ao rio Tanha, em Guiães (Vila
Real), Regina Ferro referiu ter tido conhecimento desta lei apenas
através da reportagem da Lusa.

A viticultora referiu que adquiriu parte dos terrenos, onde existe um
moinho, apenas em 2000, e que não tem recursos financeiros para
avançar com uma ação judicial.

http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=627705&tm=6&layout=121&visual=49

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