quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Multas sobem e contratos com fornecedores têm novas regras

ANA RUTE SILVA 04/02/2013 - 16:16
Novo diploma tende para a protecção dos fornecedores contra práticas unilaterais


Descontos terão de ser previstos em contratos escritos FERNANDO VELUDO

A nova lei que regula as práticas restritivas do comércio vai
substituir um diploma com 20 anos, criado numa altura em que o
"comércio moderno" estava a anos-luz do actual paradigma.



"Quando foi tipificada em 1993, a lei baseava-se sobretudo na ideia da
concorrência entre a grande distribuição", diz João Cruz Ribeiro,
advogado que acompanha casos de venda com prejuízo. "Um operador, ao
começar a praticar preços abaixo do preço de compra, destrói a
concorrência."

O crescimento do sector – traduzido em cada vez mais espaços
comerciais, insígnias, trabalhadores e facturação – foi "abissal" nos
últimos 20 anos. E as preocupações com as vendas abaixo do preço de
custo alargaram-se aos fornecedores, hoje pressionados pelos aumentos
dos custos de produção e pela queda do consumo.

A tensão negocial entre distribuição e produtores é uma constante,
quase faz parte do negócio. Mas quando a crise reduz vendas, a pressão
para reduzir custos aumenta em todos os elos da cadeia. Depois das
promoções do início de 2012, a ministra da Agricultura, Assunção
Cristas, do CDS-PP, anunciou alterações na lei para regulamentar a
relação entre as partes.

Cristas criou a Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia
Agro-Alimentar (PARCA), que juntou à mesma mesa os representantes da
agricultura, indústria agro-alimentar, pequeno comércio e grande
distribuição. Após meses de reuniões, propôs novos regimes jurídicos,
em conjunto com o Ministério da Economia.

O primeiro a ser publicado em Diário da República diz respeito à
redução dos prazos de pagamento aos pequenos fornecedores,
organizações de produtores, cooperativas e empresas da fileira do
pescado, que passam de 60 para 30 dias.

O Governo elaborou, depois, uma proposta de lei sobre o novo regime
das práticas restritivas do comércio, que incluem não só as vendas com
prejuízo, mas também a recusa de venda de bens e serviços, aplicação
de preços ou condições de venda discriminatórias ou práticas negociais
abusivas.

A nível europeu, o assunto também está em cima da mesa. Na passada
semana, a Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre práticas
comerciais "desleais", que permitirá a Bruxelas recolher dados sobre
os efeitos destas infracções na economia.

Multas 83 vezes mais altas

A nova proposta do Governo altera os valores das multas cobradas por
vendas abaixo do preço de custo. Os montantes máximos são 83 vezes
superiores aos da actual regulamentação e passam, agora, para 2,5
milhões de euros nas contra-ordenações de grandes empresas. Quanto
mais pequena for a empresa que cometer a infracção, menos paga: os
micronegócios incorrem numa multa máxima de 50 mil euros.

Devido aos valores em causa, o Governo teve de pedir uma autorização
legislativa à Assembleia da República. Num esclarecimento enviado ao
PÚBLICO, fonte do Ministério da Agricultura diz que a proposta terá de
ser discutida na Comissão de Economia e Obras Públicas, passar pela
"audição das entidades que venham a ser consultadas" e pela aprovação
em plenário.

Além do aumento das multas, este diploma transfere para a Autoridade
de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) o controlo de todo o
processo de instrução das multas que, actualmente, é responsabilidade
da Autoridade da Concorrência.

Mas é na regulação das relações entre fornecedores e vendedores finais
que a nova lei se distingue. O advogado João Cruz Ribeiro sublinha que
neste novo diploma há uma nova tendência "para a protecção dos
fornecedores contra práticas unilaterais". Com a nova lei, qualquer
desconto ou promoção terá de passar a estar firmado em contrato.

http://www.publico.pt/economia/noticia/multas-sobem-e-contratos-com-fornecedores-tem-novas-regras-1583255

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