quinta-feira, 7 de março de 2013

As Federações FENAREG e FAABA respondem à informação do Ministério da Agricultura de 6 Março

COMUNICADO DE IMPRENSA

As Federações FENAREG e FAABA respondem à informação do Ministério da
Agricultura de 6 Março

Os fundamentos legais apresentados pelo Ministério para justificar a
decisão da concessão dos blocos de rega da rede secundária de Alqueva
à EDIA são baseados numa interpretação parcial da lei e numa falsa
experiência de gestão pela EDIA.

O regime jurídico dos aproveitamentos hidroagrícolas (Decreto-Lei n.º
86/2002 de 6 de Abril), na concessão das obras de rega, estabelece o
direito de preferência às Associações de Regantes e Beneficiários,
entidades do tipo associativo que representem a maioria dos
agricultores beneficiários. Ao abrigo desta legislação, desde 2002,
outras obras de rega que integram outros empreendimentos de fins
múltiplos foram todas concessionadas a Associações de Regantes,
inclusive dos próprios blocos de rega do EFMA: a infra-estrutura 12,
no caso da ABORO, desde 2007.

Os 50.000 ha do EFMA que o Ministério refere que têm sido geridos pela
EDIA, entraram em exploração em regime experimental há cerca de 4
anos. É esta a experiência que a EDIA tem? Qual é a experiência de
quatro anos de gestão da EDIA comparada com as décadas de experiência
das Associações de Beneficiários da região (ABORO e ABROXO)? É esta a
exploração e gestão que a EDIA faz recorrendo à contratação de
empresas externas?

Quanto ao regime jurídico dos aproveitamentos de fins múltiplos,
Decreto-Lei n.º 311/2007, decorre da Lei da Água e estabelece a
concessão da gestão das infra-estruturas hidráulicas comuns aos
diversos fins do empreendimento. No caso do EFMA estas infraestruturas
são a barragem e o sistema primário de distribuição de água.

Relativamente ao título de utilização dos recursos hídricos do qual a
EDIA é possuidora, este confere-lhe o direito de captar e distribuir
água, sendo estabelecido contrato de fornecimento de água, entre a
EDIA e as entidades que gerem os blocos de rega da rede secundária
(Decreto-Lei n.º 36/2010 de 16 de Abril).

Os Resultados Líquidos anuais da EDIA são públicos, apresentando
sucessivamente resultados negativos de milhões de euros. No último
exercício conhecido, o de 2011, o endividamento da EDIA passou de 658
para 683 milhões, um acréscimo de endividamento de 25 milhões de
euros! Sendo o Estado accionista único desta Empresa (sociedade
anónima de capitais exclusivamente públicos), se não for o Orçamento
do Estado, quem assumirá este passivo?

Reafirmamos que o modelo que existe de gestão dos blocos de rega pelos
agricultores é auto sustentável e que tem proporcionado a
implementação e desenvolvimento da actividade de regadio.

http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2013/03/07k.htm

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