sexta-feira, 26 de abril de 2013

CAP e grande distribuição chegam a acordo sobre práticas comerciais

ANA RUTE SILVA

26/04/2013 - 13:56

Código de boas práticas não é subscrito pela indústria agro-alimentar.

Novo código vai influenciar contratos assinados entre produtores e
grande distribuição NUNO OLIVEIRA/ARQUIVO


A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) e a Associação
Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) chegaram a acordo sobre
o Código de Boas Práticas Comerciais que passará a influenciar os
contratos de compra e venda de produtos, assinados entre os produtores
agrícolas e os super e hipermercados.

A APED classifica este acordo voluntário como "histórico" e diz, em
comunicado, que vai "impulsionar o desenvolvimento do sector agrícola
em parceria com a distribuição alimentar, nomeadamente no reforço da
produção nacional". Está prevista a existência de uma figura
semelhante a um provedor para dirimir conflitos entre produtores e
distribuição, evitando o recurso aos tribunais.

O documento, que é apresentado segunda-feira, deixa de fora a
indústria agro-alimentar. A Confederação da Indústria Portuguesa, da
qual a Federação das Indústrias Portuguesas Agro-alimentares (FIPA)
faz parte, abandonou desde cedo a discussão sobre este novo código,
que arrancou no seio da PARCA (Plataforma de Acompanhamento das
Relações na Cadeia Agroalimentar), grupo criado pelo Governo para
melhorar as relações sempre tensas entre produtores, indústria e
distribuição. No plano de trabalho da PARCA estava a elaboração de um
novo código de boas práticas que envolvesse todos os intervenientes,
mas a APED e a CAP acabaram por fazer as novas regras à margem da
plataforma, já que as propostas não reuniram consenso. A FIPA tem
defendido que as boas práticas "devem ter como pano de fundo uma
regulamentação e revisão da legislação actual", processo que ainda não
está concluído.

Em Janeiro, entrou em vigor a lei que reduz os prazos de pagamento aos
pequenos fornecedores, organizações de produtores, cooperativas e
empresas da fileira do pescado de 60 para 30 dias. Falta ainda entrar
em vigor o novo regime das práticas individuais do comércio que, entre
outras coisas, altera os valores das multas cobradas por vendas abaixo
do preço de custo. Os montantes máximos previstos são 83 vezes
superiores aos da actual regulamentação e passam para 2,5 milhões de
euros nas contra-ordenações praticadas por grandes empresas.

A Assembleia da República já concedeu autorização legislativa ao
Governo para alterar o regime das coimas. De acordo com o Gabinete de
Imprensa do Ministério da Agricultura, esta autorização foi para
promulgação do Presidente da República.

http://www.publico.pt/economia/noticia/cap-e-grande-distribuicao-chegam-a-acordo-sobre-praticas-comerciais-1592571

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