quarta-feira, 24 de abril de 2013

Obrigatoriedade de comunicar ao fisco o transporte de mercadorias adiada para 1 de julho

Publicado ontem

O Governo adiou por dois meses, para 1 de julho, a obrigatoriedade de
as empresas e agentes económicos terem de comunicar previamente ao
Fisco o transporte de mercadorias e cumprirem a nova legislação que
entra em vigor em maio.


foto PEDRO GRANADEIRO / GLOBAL IMAGENS


"De forma a permitir uma melhor adaptação dos agentes económicos às
novas regras aplicáveis aos bens em circulação e por razões
operacionais relacionadas com o novo sistema de comunicação por
transmissão eletrónica de dados, estabelece-se que o novo regime
apenas entrará em vigor no dia 1 de julho de 2013", lê-se na portaria
publicada em Diário da República, esta terça-feira.

A nova lei, assinada na semana passada pelo secretário de Estado do
Orçamento, para entrar em vigor esta quarta-feira, exclui da obrigação
de comunicação à Autoridade Tributária (AT) os documentos de
transporte em que o destinatário ou adquirente seja consumidor final.

As alterações ao local de destino das mercadorias, ocorridas durante o
transporte, ou a não aceitação imediata e total dos bens transportados
devem ser anotadas pelo transportador nos respetivos documentos de
transporte, segundo o novo regime.

Quando estas alterações forem efetuadas em documentos de transporte
impressos em tipografias autorizadas e processadas pelos
transportadores, a comunicação passa a poder ser feita até ao quinto
dia útil seguinte ao do transporte, segundo a portaria publicada esta
terça-feira.

A comunicação por transmissão eletrónica de dados pode ser feita em
tempo real, utilizando o Webservice disponibilizado pela AT, ou
através do envio de ficheiro exportado pelo programa informático ou da
emissão direta no Portal das Finanças do documento de transporte.

"A obrigação de comunicação (...) considera-se cumprida no momento em
que é disponibilizado o código de identificação atribuído ao
documento", lê-se no diploma.

A comunicação dos elementos dos documentos de transporte também pode
ser realizada através de serviço telefónico automático,
disponibilizando a AT no Portal das Finanças, mediante autenticação
das entidades que a solicitem, uma senha individual de acesso ao
serviço telefónico automático.

Esta comunicação via telefone também tem de ser feita até ao quinto
dia útil seguinte ao do início do transporte.

Havendo "inoperacionalidade" dos sistemas da AT que suportam a gestão
da comunicação dos elementos dos documentos de transporte, as
entidades ficam dispensadas da comunicação prévia do transporte,
ficando obrigadas a comunicar até ao quinto dia após do transporte.

"Nos casos em que ocorra indisponibilidade dos sistemas da AT que
suportam a gestão da comunicação dos elementos dos documentos de
transporte, a AT deverá conservar, por um período de 60 dias, o
registo histórico das ocorrências e a sua delimitação temporal, para
efeitos da verificação da prática de infrações e levantamento do auto
de notícia, quando a ele haja lugar", lê-se no diploma.

O ministério das Finanças informa ainda, através da portaria, que o
Fisco vai disponibilizar no Portal das Finanças as instruções e
especificações técnicas, para cumprimento das obrigações previstas no
presente diploma.

Por todo o país circulam todos os dias milhares de camiões cujas
mercadorias vão passar a ser comunicadas previamente ao Fisco, o que
tem gerado protestos de vários setores, desde a restauração e
hotelaria, às grandes superfícies, à agricultura e transporte de gás,
entre outros, que se queixam da impossibilidade prática de cumprir
esta lei.

http://www.jn.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=3181577&page=-1

Sem comentários:

Enviar um comentário