segunda-feira, 22 de julho de 2013

Tribunal Administrativo de Beja aplica multa diária de 43,65 euros a Assunção Cristas e Santos Pereira

22.07.2013 11:15

PAÍS


O Tribunal Administrativo de Beja condenou os ministros Álvaro Santos
Pereira e Assunção Cristas, além do presidente das Estradas de
Portugal e o presidente da concessionária da ligação Sines-Beja a
pagar 43 euros por dia do próprio bolso.

Em causa está a suspensão das obras na A26 em finais de 2011. O
tribunal aceitou a providência cautelar interposta pela Câmara de
Ferreira do Alentejo contra a Estradas de Portugal, a SPER -
concessionária da Baixo Alentejo - e os ministérios da Agricultura e
da Economia, por vários problemas na via.

O Jornal de Negócios noticia hoje que além de condenar estas entidades
a adotar medidas que acautelem a saúde e integridade física dos que
utilizam a via, o tribunal aplicou aos ministros multas diárias
imediatas e pessoais de 43,65 euros até que seja cumprida a decisão.

Ministério da Economia vai recorrer da decisão

Em comunicado enviado hoje à agência Lusa, o Ministério da Economia
adianta que pretende recorrer da decisão do tribunal "porque não se
verificam os pressupostos necessários para o decretamento da
providência cautelar com o alcance pretendido pelo Município de
Ferreira do Alentejo".

O Ministério de Álvaro Santos Pereira sublinha por outro lado que, a
"verificar-se perigo de ocorrência de danos para a integridade física
das populações, cabe à subconcessionária -- SPER -- a
responsabilidade pelos mesmos, nos termos do contrato de subconcessão
celebrado com a EP, sendo quer a EP, quer o Ministério, totalmente
alheios aos danos resultantes da suspensão das obras".

No comunicado, o Ministério refere também que a EP teve o cuidado de
regular e contratualizar estas matérias, quer no contrato de
subconcessão original, quer no memorando de entendimento relativo à
redução do objeto, e no exercício das suas funções de fiscalização
manifestar a sua preocupação com essas matérias de forma a serem
corrigidas e acauteladas".

Por fim, o gabinete de Álvaro Santos Pereira salienta que o
Ministério, sendo responsável pela tutela do setor dos transportes e
infraestruturas rodoviárias, transferiu para a EP um "conjunto dos
direitos e obrigações inerentes à sua posição jurídica neste sector e
não é a entidade competente para a adoção de qualquer das medidas
objeto da providência cautelar".

A agência Lusa tentou, sem sucesso, obter um comentário do Ministério
da Agricultura.

Na semana passada, o presidente da Câmara de Ferreira do Alentejo,
Aníbal Costa, disse à Lusa estar "satisfeito" com a decisão do
tribunal, a qual "demonstra que a autarquia estava certa ao contestar
a forma absurda como as obras da A26 foram abandonadas e ao exigir a
adoção de medidas" para minimizar os danos ambientais e eliminar os
riscos para as populações do concelho.

A condenação foi decidida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de
Beja, o qual julgou "totalmente procedente" a providência cautelar
interposta pela Câmara de Ferreira do Alentejo para obrigar o Estado
e a subconcessionária a adotar 22 medidas para minimizar danos
ambientais e eliminar riscos para a integridade física das populações
do concelho causados pelo abandono de obras da A26.

As obras na A26 e no IP2, que integram a concessão Baixo Alentejo,
foram suspensas em finais de 2011 por dificuldades de financiamento
da concessionária, liderada pela Edifer e pelos Dragados.

Em setembro de 2012, a Estradas de Portugal anunciou que chegou a um
acordo com a SPER relativo à renegociação do contrato da subconcessão
Baixo Alentejo, que prevê uma poupança para o Estado de 338 milhões
de euros.

A redução traduz-se, entre outras medidas, na retirada da subconcessão
e suspensão dos trabalhos de construção dos lanços da A26 entre
Relvas Verdes e Grândola e entre Santa Margarida do Sado e Beja.

Através do acordo, no âmbito da A26, só serão retomadas e concluídas
as obras dos lanços entre Sines e Santo André, entre Sines e Santiago
do Cacém e entre o nó de Grândola Sul da A2 e Santa Margarida do
Sado.





Lusa

http://sicnoticias.sapo.pt/pais/2013/07/22/tribunal-administrativo-de-beja-aplica-multa-diaria-de-4365-euros-a-assuncao-cristas-e-santos-pereira

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