quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Baldios podem candidatar-se a Fundo Florestal Permanente

Os baldios vão passar a poder candidatar-se aos apoios do Fundo
Florestal Permanente (FFP), segundo uma portaria hoje publicada e que
altera os regulamentos deste mecanismo de financiamento.

O diploma alarga a anterior lista de beneficiários, que incluía
"quaisquer pessoas singulares ou colectivas, de direito privado ou
público", aos baldios (terrenos pertencentes a comunidades locais e
geridos por compartes) e ao Instituto de Conservação da Natureza e
Florestas (ICNF) que passou também a ser a entidade responsável pela
gestão do Fundo.

O Fundo, anteriormente gerido pelo Instituto de Financiamento e Apoio
ao Desenvolvimento da Agricultura e Pesca (IFADAP), passou a ser
tutelado pelo ICNF após a fusão da Autoridade Florestal Nacional (AFN)
com o Instituto da Conservação da Natureza da Biodiversidade (ICNB),
que deu origem ao novo organismo.

A portaria hoje publicada procede à concretização da transferência de
atribuições e cria ainda uma Comissão de Apoio à Gestão Técnica e
Financeira, que passa a aprovar as candidaturas, os montantes dos
apoios a atribuir pelo FFP e a pronunciar-se sobre a sua gestão anual
pelo ICNF.

A Comissão será constituída pelo secretário-geral do Ministério da
Agricultura e do Mar, que preside, o presidente do conselho directivo
do ICNF e um elemento designado pelo membro do Governo responsável
pela área das florestas.

Ao abrigo da nova legislação, os beneficiários que não tenham cumprido
as suas obrigações deixam de ficar impedidos de se candidatar a novos
apoios, embora se mantenham as restantes regras (resolução do
contrato, reposição do montante dos apoios indevidamente recebidos,
acrescidos de juros de mora e perda de qualquer direito sobre os
trabalhos executados).

Em caso de resolução do contrato, o beneficiário não pode
candidatar-se a novos apoios do Fundo durante três anos.

O FFP tem como principais objectivos a promoção do investimento, da
gestão e do ordenamento florestais, através da atribuição de apoios
financeiros.

Fonte: Lusa

http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2013/10/02d.htm

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