CÓDIGO DO ANIMAL DE COMPANHIA
por DN.ptHoje72 comentários
Fotografia © Jorge Carmona/ Global Imagens
O Ministério da Agricultura prepara-se para fazer aprovar um diploma
legal sobre animais de companhia em que limita a dois o número de cães
permitidos por apartamento.
No caso dos gatos, o número sobe para quatro por habitação, a não ser
que haja um quintal ou que os bichos morem numa quinta.
A proposta atualiza o Código dos Animais de Companhia em vigor, que
prevê que não possam estar mais de três cães num apartamento, mas faz
outras alterações, segundo o "Público". Bastará apresentar queixa para
a respetiva câmara ter o dever de retirar do apartamentos animais em
excesso.
http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=3503225
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