segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Ajudas da PAC / Campanha 2013: Aplicação da Disciplina Financeira

Em nota divulgada hoje, o IFAP informa que, de acordo com o princípio
da Disciplina Financeira, referido no artigo 11º do Regulamento (CE)
n.º 73/2009, alterado peloRegulamento (CE) n.º 1250/2009, os montantes
destinados a financiar as despesas relacionadas com o mercado e os
pagamentos directos da Política Agrícola Comum, devem respeitar os
limites máximos anuais fixados por Decisão dos representantes dos
Governos dos Estados-Membros. Com este objectivo, sempre que as
previsões do financiamento daquelas medidas indiquem que o limite
máximo anual será excedido deverá ser fixado um ajustamento dos
pagamentos directos.

Uma vez que as previsões relativas aos pagamentos directos e às
despesas relacionadas com o mercado, constantes do projecto de
orçamento da Comissão para 2014, indicaram a necessidade de disciplina
financeira, revelou-se necessário proceder à fixação de uma taxa de
ajustamento dos pagamentos directos.

Deste modo, o Regulamento (UE) n.º 1181/2013, vem determinar que os
montantes dos pagamentos directos, incluindo o POSEI, superiores a
2000 euros, a conceder aos agricultores por conta de pedidos de ajuda
apresentados relativamente ao ano de 2013, serão deduzidos em 2,453658
%, independentemente da data em que são efectuados.

Fonte: IFAP

http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2013/11/30b.htm

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