quinta-feira, 3 de abril de 2014

Reforma da PAC: Declaração da Comissão sobre actos delegados

Na reunião de hoje do Colégio da Comissão foi aprovada uma declaração especial relativa aos actos delegados da Reforma da PAC. Além disso, um número de notas interpretativas serão adicionadas aos actos delegados para esclarecer uma série de questões.

Durante todo o processo de preparação dos actos delegados, a Comissão tem trabalhado muito de perto com o Parlamento Europeu e os Estados-Membros, permanecendo em linha com os actos de base da reforma da PAC.

A Declaração de hoje aborda questões que têm sido levantadas sobre a Área de Foco Ecológico (AFE ou EFA, na sigla inglesa), reiterando a possibilidade de adaptar o Acto Delegado relevante no futuro.

Resta aos Estados-Membros definirem as regras precisas que serão aplicadas à AFE nos seus territórios, nomeadamente que culturas podem ser cultivadas e quais tecnologias podem ser utilizadas, desde que isso aumente a biodiversidade, conforme estipulado no Acto Básico.

Quanto à produção de culturas fixadoras de azoto e no que respeita à AFE, a Comissão decidiu ajustar o coeficiente no anexo - a tempo para a execução da reforma em 2015 - de tal forma que 1 hectare de uma plantação fixadora de azoto, como a luzerna, o trevo ou o tremoço, pode ser equivalente a 0,7 ha de AFE (em vez de 0,3 ha no texto original), a fim de tornar a opção mais atraente. Isso também deve ser visto dentro do contexto de forte dependência da UE das importações de proteaginosas.

Claro que, qualquer cultura fixadora de azoto cultivada em AFE terá de ser feita de uma maneira que aumente a biodiversidade, respeitando as condições de produção definidas para a AFE pelos Estados-Membros.

As notas interpretativas são destinadas a fornecer clareza jurídica para a forma pela qual os Estados-Membros interpretam aspectos particulares da reforma, e, assim, fornecer garantias adicionais para a implementação nacional 'vis-à-vis' futuras auditorias.

Fonte:  Europa

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