quinta-feira, 3 de abril de 2014

UE: Proibição de entrada de algumas frutas e hortícolas provenientes da Índia



 
Na reunião do Comité Permanente Fitossanitário especialistas dos Estados-membros da União Europeia (UE) aprovaram medidas de emergência para proibir a importação de algumas frutas e hortícolas provenientes da Índia.
 
Estas medidas, propostas pela Comissão Europeia (CE), proíbem a entrada de alguns produtos, como por exemplo, manga, abóbora e beringela, devido à existência  de deficiências significativas no sistema de certificação fitossanitária de produtos importados pela União Europeia.
 
Esta decisão surge em resposta ao risco da entrada de insectos não europeus, como a mosca da fruta. Embora a percentagem dos produtos proibidos seja inferior a cinco por cento do total de frutas e hortícolas importados pela UE da Índia, pretende-se desta forma assegurar a introdução de novas potenciais pragas, que podem representar uma ameaça para a agricultura e produção europeia.
 
Estas pragas já foram detectadas em 207 carregamentos de frutas e hortícolas procedentes da Índia em 2013 e serão aplicadas a partir de Maio, com uma revisão prevista para 31 de Dezembro de 2015.
 
Fonte: Copa-Cogeca

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