quarta-feira, 28 de maio de 2014

Copa-Cogeca pede protecção para produtos de Indicação Geográfica na internet

 27-05-2014 
 
O Copa-Cogeca enviou um pedido por escrito à Comissão Europeia, no qual solicita a protecção, também por Internet, dos produtos protegidos pelo sistema europeu de Indicações geográficas.
 
A carta, enviada em conjunto com a confederação de viticultores CEVI, surge após a empresa norte-americana, a ICANN, responsável pela alocação de nomes na Internet, ter activado procedimentos para registar os mesmos para empresas privadas em troca de pagamento.
 
Depois da intervenção das autoridades europeias e os governos dos Estados-membros, a quatro de Abril, a ICANN, desde empresas candidatas e do sector do vinho, estabeleceu um novo prazo de 60 dias de forma a encontrar uma solução para a questão da protecção de Indicações Geográficas.
 
O valor dos vinhos europeus com Indicação geográfica alcançou, em 2010, 30.376 milhões de euros. Algumas destas vendas são efectuadas através da Internet, uma tendência que deverá acentuar-se no futuro. O estabelecimento de novos nomes de domínio pode vir a beneficiar o sector vitivinícola europeu, desde que o seu futuro proprietário assegure a sua utilização e proteja o vinho conhecido pelas suas qualidades específicas e coberto pela legislação da União Europeia em matéria de Indicações Geográficas.
 
Por estas razões, Pekka Pesonen, secretário-geral do Copa-Cogeca, destaca a importância da criação de um sistema que garanta a protecção das Indicações Geográficas na venda de vinho na internet, alertando que «uma solução inadequada para o problema pode abrir um precedente para outros produtos abrangidos no sistema de Indicações Geográficas e vir a enfraquecer as políticas de protecção europeias, bem como futuras negociações bilaterais de livre comércio».
 
O Copa-Cogeca insta a Comissão a agir e proteger as especialidades e qualidades regionais ao longo das negociações com a ICANN no que diz respeito aos nomes de domínio, "Vinha" e "Vinho", considerando inconcebível delegar os mesmos quando os candidatos não podem garantir a protecção das Indicações Geográficas.
 
Fonte: Copa-Cogeca

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