sexta-feira, 20 de junho de 2014

Bruxelas publica regras de etiquetagem "produto de montanha"

19-06-2014 
  
A Comissão Europeia publicou uma decisão que define as novas regras para a utilização do termo qualidade "produto da montanha", opcional para produtos alimentares provenientes das zonas de montanha.
 
Esta é a primeira menção de qualidade facultativa a ser introduzida, conforme previsto no "Regulamento de Qualidade" 2012, tendo como objectivo destacar os produtos que para os consumidores não representam um importante valor acrescentando, mas não estão abrangidos por outras marcas de qualidade da União Europeia.
 
A Comissão aprovou ainda dous outros actos jurídicos para simplificar o pedido de Denominações de Origem Protegida (DOP) ou Indicação Geográfica Protegida (IGP), de produtos alimentares.
 
O comissário europeia da Agricultura, Dacian Ciolos, diz-se satisfeito com a entrada em vigor da nova regra, considerando que esta venha fortalecer e impulsionar os agricultores das zonas de montanha, como por exemplo, a indústria de lacticínios, para além de ser uma nova ferramenta de informação para os consumidores».
 
De acordo com o regulamento base em regimes de qualidade para os produtos agrícolas e géneros alimentares, conhecido como o "Regulamento de Qualidade", a legislação requer que as matérias-primas dos produtos em questão devam ser, essencialmente, de zonas de montanha, e no caso dos produtos transformados, devem ser produzidos em regiões montanhosas, ou seja, a alimentação dos animais criados nestas zonas deve representar 50 por cento da dieta anual dos mesmos. Esta percentagem é definida em 60 por cento para ruminantes e 25 por cento no caso dos porcos.
 
Fonte: Comissão Europeia

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