quarta-feira, 25 de junho de 2014

Raça e consumidores ganham com certificação do porco preto

A ministra da Agricultura defendeu ontem que as novas regras para a utilização da referência 'porco preto' vão dar "um impulso na valorização" da raça e os consumidores ficam com a garantia da genuinidade do produto.

Numa visita a uma feira de agropecuária, em Évora, Assunção Cristas considerou que o dia é "particularmente feliz para o sector pecuário", por ter sido publicado em Diário da República o decreto-lei que estabelece a certificação do porco preto.

"Sabia que o diploma tinha ido para promulgação e que havia esta oportunidade de visitar a feira. Portanto, foi uma boa notícia para trazer aos produtores de porco preto e à associação de criadores de porco alentejano", afirmou.

A governante falava à agência Lusa no final de uma visita à 3.ª edição da Exposição Agropecuária de Évora, organizada pela Associação dos Jovens Agricultores do Sul (AJASUL), que decorre no Centro de Desenvolvimento Agropecuário de Évora (CDAPEC), integrada na Feira de São João.

Assunção Cristas referiu que existia "o sentimento de que era preciso proteger o porco preto" para dar "mais valor aos produtores" e evitar casos em que os consumidores "chamassem porco preto ao que na verdade não era".

"Todos já saboreamos o porco preto e é bom, enquanto consumidores, termos a certeza e a garantia que aquilo que estamos a consumir é efectivamente o que nos dizem", disse, salientando que a certificação vai também "dar um impulso na valorização e promoção dos efetivos" existentes.

A referência 'porco preto' vai passar a obedecer a regras para acabar com a utilização abusiva desta designação nos produtos de carne e nos restaurantes, segundo um decreto-lei hoje publicado no Diário da República.

Só poderão usar esta designação, os porcos de raça alentejana registados no Livro Genealógico Português de Suínos ou animais resultantes do cruzamento de raças de suínos inscritos nos livros genealógicos, bem como as carnes produzidas destes animais.

Os animais terão de permanecer, antes do abate, pelo menos dois meses em explorações de pecuária extensiva ou intensiva ao ar livre.

A venda de produtos de "porco preto" que não cumprem os requisitos será penalizada com uma multa que pode ir até aos 25.000 euros.

Os comerciantes vão poder continuar a vender os produtos resultantes de abates anteriores ao decreto-lei até esgotarem os 'stocks'.

Os produtos associados a marcas ou logótipos que se encontrem registados podem ser comercializados ainda por mais um ano.

Fonte:  Lusa

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