sexta-feira, 18 de julho de 2014

Distribuição de direitos de plantação de 1640 ha de vinha


A partir de 18 de Julho e até 30 de Agosto é possível apresentar candidaturas para obtenção de direitos de plantação de vinha provenientes da reserva nacional de direitos, através do site do Instituto da Vinha e do Vinho

Os candidatos devem cumprir as seguintes condições:
a) Terem o património vitícola actualizado no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv);
b) Serem proprietários das parcelas de terreno a ocupar com vinha ou possuírem documento válido para a sua utilização;
c) Os solos devem ter aptidão para produção de vinho com direito a DOP ou IGP, confirmada por declaração emitida pela respectiva entidade certificadora;
d) Não tenham cedido direitos de replantação nas últimas 5 campanhas, incluindo a campanha 2013/2014 ou que não possuam direitos não exercidos à data de 18 de Julho de 2014;
e) Não tenham apresentado uma candidatura ao regime de arranque de vinhas nas campanhas de 2008 a 2011.
Para efeitos de hierarquização de candidaturas são consideradas as seguintes prioridades:
a) Primeira instalação de jovens agricultores, até ao limite de 300 ha a distribuir;
b) Jovens agricultores, até ao limite de 500 ha a distribuir;
c) Restantes viticultores.

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