sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Gestores do Programa de Desenvolvimento Rural vão assinar contrato que prevê penalizações

 30-10-2014 
 

 
Os gestores, gestores-adjuntos e membros da comissão de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020 terão de assinar contratos de desempenho que prevêem metas definidas e quantificadas anualmente e penalizações aplicáveis ao incumprimento dos objectivos.

A Resolução do Conselho de Ministros que cria a estrutura de missão do PDR, que será responsável pela gestão dos fundos comunitários para a agricultura até 2020, foi hoje publicada em Diário da República, face à perspectiva de abertura do programa em Novembro.

O PDR 2020 foi submetido à Comissão Europeia, em 5 de Maio de 2014, «sendo expectável que a respectiva aprovação ocorra a todo o momento», adianta o diploma que institui as funções que serão atribuídas aos vários membros da autoridade de gestão.

O gestor da autoridade de gestão será responsável, nomeadamente, por «definir os critérios de selecção das operações», aprovar as candidaturas, assegurar a realização dos controlos administrativos, e programar o plano de abertura de candidaturas, «que prevê a programação num período não inferior a 12 meses».

Os gestores adjuntos exercem as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo gestor, enquanto a comissão de gestão, composta pelos directores regionais de agricultura e pescas, deverá assegurar a análise das candidaturas e propor ao gestor a hierarquização das mesmas.O secretariado técnico integrará um máximo de 60 elementos, incluindo cinco secretários técnicos, nomeados por despacho do Governo.

Anexo: Resolução do Conselho de Ministros nrº59/2014, de 30 de Outubro 

Fonte: Lusa

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