sábado, 8 de novembro de 2014

CE: Publicado novo regulamento de promoção de produtos agrícolas

05-11-2014 
 


 
O novo regulamento de promoção de produtos agrícolas no mercado comunitário e países terceiros foi publicado esta quarta-feira, o regulamento nrº1144/2014, e será aplicado a partir de 01 de Dezembro de 2015.

Uma das alterações substancias é um aumento do financiamento comunitário, que passa de 61,5 milhões de euros em 2013 para 200 milhões de euros em 2020, de forma a investir mais fundos, me particular, nos programas de promoção em marcados de países terceiros.

Outra novidade é que os programas propostos pro organizações pertencentes a um único Estado-membro e cujas acções sejam dirigidas ao mercado interno, podem beneficiar de 70 por cento de co-financiamento, frente aos actuais 50 por cento. Os programas centrados no mercado comunitário apresentados pro organizações de diversos países e as campanhas de promoção para o exterior têm um co-financiamento de 80 por cento. A Comissão propôs inicialmente uma percentagem de 50 por cento para os programas simples e de 60 por cento para os multiprogramas.

No caso de crises de mercado, o financiamento co munitário poderá aumentar até 85 por cento, sem distinguir se trata-se de um programa simples ou multiprograma. As taxas de co-financiamento podem subir cinco pontos percentuais caso a organização solicitadora proceda de um país com dificuldades financeiras.

O número de entidades licitantes aumentou incluindo, para além de organizações profissionais ou interprofissionais nacionais e europeias e organizações de produtores (OP) ou associações de OP, sob certas condições algumas entidades do sector agro-alimentar, cujas circunstâncias serão decididas pela Comissão Europeia.

O regulamento permite ainda ampliar a lista de produtos que podem beneficiar das medidas de promoção, como vinhos DOP e IGP em multiprogramas. Em programas de um único Estado-membro, o vinho poderá ser incluído mas sempre ligado a outro produto elegível. Por último, o documento permite ainda a entrada de produtos processados, como a cerveja, Chocolate, pão, massas, milho doce e algodão.

Fonte: Agrodigital

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