sábado, 6 de dezembro de 2014

Certificados de origem dos produtos vinícolas passam a ser gratuitos

ONTEM às 19:03

O Governo anunciou hoje ter aprovado um decreto-lei que torna gratuita a emissão de certificados de origem dos produtos vinícolas certificados e estabelece como entidades competentes para a certificação as comissões vitícolas regionais, o IVDP e o IVV.

"Com esta legislação, a emissão de certificados de origem passa a ser gratuita para os produtos vitivinícolas certificados, ou seja, com DO [Denominação de Origem] ou IG [Indicação Geográfica], e o reconhecimento quanto à proveniência dos produtos vitivinícolas não certificados tem um custo máximo de cinco euros", lê-se num comunicado do secretário de Estado da Agricultura.
Para José Diogo Albuquerque, "trata-se de um passo muito importante para o setor vitivinícola, que passa a ter agora todo o processo de certificação de origem simplificado, desburocratizado e gratuito quando se trate de produtos com DO ou IG".
"Ao circunscrevermos a emissão destes certificados exclusivamente às entidades do setor estamos a velar pelo cumprimento dos requisitos de controlo da produção e qualidade dos produtos vitivinícolas, ao mesmo tempo que se reduzem custos de contexto a um sector que tem um peso muito significativo em termos de exportações", acrescentou o secretário de Estado, citado no comunicado.
Nos termos do decreto-lei agora aprovado, as entidades competentes para a emissão de certificados de origem dos produtos vitivinícolas passam a ser as comissões vitivinícolas regionais (CVR), que certificam a respetiva DO e IG, o Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), que certifica os produtos das DO "Douro" e 'Porto' e IG 'Duriense', e o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), que atesta sobre a proveniência dos produtos do sector vitivinícola não certificados.
De acordo com a secretaria de Estado da Agricultura, também previsto está que os modelos e formulários dos certificados "passam a ser padronizados e obrigatórios para todas as entidades", obedecendo às regras previstas no Código Aduaneiro Comum e às disposições da Organização Comum de Mercado (COM) relativas ao sector vitivinícola.
Ao nível da simplificação, José Diogo Albuquerque destaca a adoção da figura do "pedido único", ou seja, o pedido pode ser realizado numa única entidade certificadora independentemente da proveniência e natureza dos produtos, competindo ao IVV a coordenação e supervisão do regime.
Dinheiro Digital com Lusa

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