sábado, 13 de dezembro de 2014

Conselho de Ministros aprova Programa de Acção Nacional de Combate à Desertificação

 12-12-2014 
 
O Conselho de Ministros aprovou o Programa de Acção Nacional de Combate à Desertificação (PANCD), decorrente da primeira revisão do PANCD aprovado em 1999.

O PANCD, para o qual a CONFAGRI e a FENAFLORESTA participaram activamente na sua elaboração, foi alinhado com a Estratégia Decenal 2008-2018 da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (CNUCD), tendo como objectivo a sua aplicação ao território nacional, de acordo com os requisitos e directrizes internacionais relevantes.

O PANCD, agora aprovado, diferencia-se do plano anterior, nomeadamente, na selecção dos quatro objectivos estratégicos definidos pela CNUCD, dando prioridade às questões das populações das áreas afectadas, aos sistemas que estão na base das síndromas de desertificação identificados para Portugal, às principais sinergias com outros processos convergentes em desenvolvimento na agenda interna e internacional e às questões da governação dos recursos.

O Conselho de Ministros aprovou também a Estratégia Nacional para as Florestas (ENF), actualizando assim o documento de Estratégia que datava de 2006. Esta actualização resulta de processo de avaliação e de consulta pública alargada, incorporando as alterações de contexto entretanto verificadas.

A Estratégia actualizada mantém como horizonte o ano de 2030, salvaguardando o enquadramento da programação dos instrumentos financeiros para o período 2014-2020, que são fundamentais para alavancar as ações identificadas.

O Conselho aprovou também um diploma que institui o Conselho Florestal Nacional e regula a sua natureza, as suas competências, a sua composição e o seu funcionamento.

O Conselho Florestal Nacional (CFN), órgão de consulta na área das florestas, tem por competência contribuir para a definição das políticas e estratégias nacionais para a floresta, para os recursos da caça e da pesca nas águas interiores e da legislação estruturante do sector.

O CFN irá congregar todas as entidades públicas e privadas que nas diferentes áreas de atribuição ou de representação de interesses interagem no sector florestal, incluindo as representativas de actividades, dos recursos e dos produtos associados à floresta e aos espaços florestais e sucede nas competências do Conselho das Organizações Interprofissionais Florestais e do Conselho Consultivo para a Fitossanidade Florestal, que são extintos.



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