sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Sábado entram em vigor novas regras europeias de etiquetagem de alimentos

As novas regras de etiquetagem de alimentos na União Europeia entram em vigor no sábado e exigem maior visibilidade nos rótulos e mais informação sobre alergénios, entre outras disposições.

Além da indicação clara e uniforme da presença de alergénios alimentares - como soja, frutos secos, glúten ou lactose – em alimentos pré-embalados, também os restaurantes e cafés terão de fornecer informação sobre estes.

Os rótulos terão ainda de indicar obrigatoriamente a origem de carne fresca de porcinos, ovinos e aves, bem como da origem vegetal de óleos refinados e gorduras, mas estas só entram em vigor a 13 de dezembro de 2016.

Os operadores tiveram três anos para esgotar os produtos em armazém.

Em Portugal, a bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Bento, considera que estas novas regras poderão trazer benefícios para o consumidor.

"Esperamos um impacto positivo na saúde dos consumidores, com informação mais clara, precisa e objetiva. Acreditamos que os consumidores possam fazer escolhas mais acertadas e, eventualmente, a longo prazo e mais esclarecidos, possam fazer a substituição de alimentos menos saudáveis por mais saudáveis", disse à Lusa, sublinhando que "a maior parte das doenças resulta da alimentação".

Assim, vai passar a haver indicação explícita da presença de ingredientes alergénios e mais clareza na descrição dos componentes alimentares, dos quais é exemplo a quantidade de sal, que atualmente aparece descrita nos rótulos como quantidade de sódio, mas que muita gente desconhece o que significa.

"Não devemos exceder 5 gramas de sal por dia. Ao passar a estar descrito sal, o consumidor pode ter um olhar mais atento e perceber se é muito ou pouco", explicou Alexandra Bento.

Quanto aos produtos alergénios, passam a estar discriminados na listagem de ingredientes e não apenas sob a forma genérica de "pode conter vestígios", como acontece atualmente, acrescentou.

Toda a outra informação - valor energético, lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal – terá de estar obrigatoriamente indicada nos rótulos de todos os alimentos.

Outra obrigatoriedade é a da indicação da data de congelação da carne, produtos à base de carne e produtos de pesca congelados.

A dimensão dos caracteres também foi alvo de correção, passando a ser obrigatória uma dimensão mínima para facilitar a leitura dos rótulos.

Lusa


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