domingo, 18 de janeiro de 2015

Comissão procede a consulta sobre o projeto de orientações em matéria de venda conjunta de azeite, carne de bovino e culturas arvenses



JAN 16LISBOA, PORTUGALLISBOAPOR GERSON INGRÊS

 
LISBOA – A Comissão Europeia convida os interessados a enviar comentários sobre o projeto de novas orientações relativas à aplicação das regras no domínio antitrust da UE no setor agrícola. Após a reforma da Política Agrícola Comum (PAC) da UE, aplicam-se novas regras específicas à venda de azeite, carne de bovino e culturas arvenses. Designadamente, as novas regras autorizam os produtores a proceder à comercialização conjunta destes produtos sob determinadas condições, designadamente se esta cooperação produzir ganhos de eficácia significativos. As orientações da Comissão irão contribuir para garantir que a implementação da reforma da PAC melhore o funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar e salvaguarde uma concorrência eficaz e a inovação nos mercados dos produtos agrícolas. As respostas à consulta pública podem ser enviadas até 5 de maio de 2015. Em função dos comentários recebidos, a Comissão irá rever a sua proposta, tendo em vista a adoção das orientações finais até finais de 2015.

Em 1 de janeiro de 2014, entrou em vigor a nova PAC da UE (ver igualmente Memo), incluindo um regime específico de concorrência para determinados produtos. Designadamente, a reforma permite aos produtores a comercialização conjunta de azeite, carne de bovino e de culturas arvenses através de organizações de produtores ou de associações de organizações de produtores, desde que:

i. Estas organizações melhorem significativamente a eficácia dos agricultores, prestando-lhes apoio sob a forma de serviços de armazenagem, distribuição ou transportes; e

ii. A quantidade comercializada pela organização não exceda determinados limites.

A Comissão vem agora dar orientações sobre a forma como estas novas regras podem ser usadas com maior eficácia para impulsionar o investimento e o crescimento, ao mesmo tempo que se mantêm condições equitativas para todos os operadores no mercado único. Designadamente, as orientações definem:
• exemplos de como as organizações de produtores podem prestar serviços que gerem ganhos de eficácia significativos para os trabalhadores;
• diretrizes quanto à verificação de que os volumes comercializados pelas organizações de produtores não excedem determinados limites de volume de produção; e
• as situações em que as autoridades da concorrência podem aplicar a cláusula de salvaguarda e reconsiderar ou anular contratos de comercialização conjunta por parte de uma organização de produtores.

As autoridades nacionais da concorrência e os ministérios da agricultura foram já consultados sobre esta proposta. A Comissão convida agora as partes interessadas a dar a conhecer os seus pontos de vista sobre o projeto de orientações. Os comentários podem ser enviados até 5 de maio de 2015. Por ocasião de uma conferência a realizar em 4 de março de 2015, a Comissão apresentará as propostas às partes interessadas, às autoridades nacionais de concorrência e aos ministérios da agricultura. O texto integral das propostas está disponível em:


Antecedentes

A avaliação de impacto realizada no contexto da reforma da PAC apontou a necessidade de melhorar o funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar e criar as condições certas para que o setor agrícola possa ser mais competitivo e inovador. Isto implica, em especial, fomentar a cooperação entre os agricultores, ao mesmo tempo que se garante a concorrência no setor.

A reforma da PAC de 2013 altera as regras no domínio antitrust para o setor agrícola, designadamente no que respeita ao azeite, à carne de bovino e às culturas arvenses. As novas regras constam do Regulamento 1308/2013 que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM). Em junho de 2014, a Comissão anunciou que iria emitir orientações relativamente a aspetos ligados à legislação de concorrência que possam surgir aquando da aplicação deste novo regime. Além disso, o Parlamento solicitou que se assegurasse a aplicação coerente da reforma da PAC de 2013 em todos os Estados-Membros da UE e o artigo 206.º do Regulamento OCM impõe à Comissão a adoção de orientações nesse contexto, sempre que tal for necessário.

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