sábado, 24 de janeiro de 2015

EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE ORIGEM - DECRETO-LEI Nº 190/2014



O Decreto-Lei n.º 190/2014 de 30 de dezembro estabeleceu as entidades responsáveis pela emissão de Certificados de Origem dos produtos do setor vitivinícola, sendo que a competência de coordenação do seu processo de emissão incumbe ao IVV, I. P..
Entidades emissoras:

Com a entrada em vigor das disposições deste Decreto-Lei, a emissão dos Certificados de Origem para os produtos vitivinícolas compete:
 Para produtos certificados: às entidades certificadoras das respetivas DO e IG designadas nos termos do DL 212/2004, e ao IVDP;
 Para produtos vitivinícolas não certificados: ao IVV, sendo possível a delegação de competências nas entidades certificadoras.

Procedimentos:

Os procedimentos a seguir para fazer o pedido e para a emissão dos Certificados de Origem dos produtos vitivinícolas são estabelecidos pelo IVV e serão divulgados em www.min-agricultura.pt

 Produtos certificados com DO/IG:

Regiões: Vinhos Verdes, Douro, Dão, Tejo, Península de Setúbal e Alentejo,
Os Certificados de Origem respetivos são emitidos em aplicações informáticas próprias de cada entidade certificadora, devendo para o efeito serem utilizados os códigos de acesso específicos atribuídos aos operadores.

Regiões: Trás-os-Montes, Távora-Varosa, Beira Interior, Bairrada, Lisboa e Algarve
O pedido de emissão de Certificado de Origem é feito através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv).

 Produtos não certificados

O Pedido de emissão de Certificado de Origem é feito através do SIvv.

Despesas:
 Para produtos certificados a emissão de Certificados de Origem é gratuita.
 Para produtos não certificados será fixado um preço máximo. As entidades emissoras de certificados de origem fixam depois o preço que cada uma irá praticar. Estes preços serão divulgados pelo IVV em www.min-agricultura.pt

As disposições deste Decreto-Lei entram em vigor a 29 de janeiro de 2015.

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