quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Produção de leite de ovelha/cabra

IFAP


No âmbito do apoio específico a tipos de agricultura economicamente vulneráveis no sector dos produtos lácteos, nomeadamente no sector de produção de leite de ovelha e cabra, e no quadro do processo de modernização da Administração Pública foi concebido um novo formulário para declaração das quantidades de leite de ovelha e/ou cabra comercializadas no decorrer do ano de 2014.

Assim, o acesso a esta funcionalidade será efetuado através do O Meu Processo/Animais (Beneficiários) e pela aplicação iDigital (entidades), na Área Reservada do Portal do IFAP. Este formulário estará disponível de 1 de setembro 2014 a 28 de fevereiro 2015.

O prazo máximo de receção do formulário, bem como dos documentos, fiscalmente aceites, comprovativos da comercialização de pelo menos 1.000 litros de leite de ovelha e/ou cabra é de 30 dias após a submissão na aplicação iDigital, sendo a data limite de receção dos mesmos 15 de março de 2015.

Esta informação foi enviada pelo IFAP, através do serviço de envio de mensagens curtas (SMS), a todos os beneficiários com número de telemóvel atualizado no seu processo e que se candidataram no PU 2014 ao apoio pagamento complementar de leite de ovelha e/ou cabra (art.º 68 do R. 73/2009).

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