domingo, 15 de fevereiro de 2015

IVV: Certificado de Origem


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No seguimento da Nota Informativa IVV nº 1/2015 a partir de 29 de janeiro a emissão de Certificados de Origem (CO) para produtos de origem vitivinícola são exclusivamente da competência do IVV e das entidades certificadoras do sector, nos moldes definidos no DL nº 190/2014.
As regras para os pedidos  e emissão podem ser consultadas em Manual de Procedimentos  - Emissão de Certificados de Origem
Alerta-se para a necessidade dos Pedidos serem submetidos com antecedência, para possibilitar eventuais controlos da mercadoria antes da expedição.
A submissão dos Pedidos é efetuada:
junto das entidades certificadoras (para as EC com aplicações próprias para a emissão de CO);
no SIvv (área Declarações): nos restantes casos.
De salientar que a submissão de Pedidos de Certificados de Origem de produtos engarrafados/embalados pressupõem validação prévia dos rótulos:
Para produtos com DO e IG: pelas respetivas entidades certificadoras
Para produtos sem DO e IG: pelo IVV.

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