sábado, 14 de fevereiro de 2015

Portugal é o primeiro país da União Europeia a abrir a medida dos jovens agricultores

Fevereiro 13
15:33
2015

Portugal mantém-se no pelotão da frente no que diz respeito à Política Agrícola Comum 2014-2020 e à sua operacionalização, sendo o primeiro Estado Membro a abrir a medida dos Jovens Agricultores (Medida 3 Valorização da Produção Agrícola – ação 3.1. do PDR 2020). Foi hoje publicada a Portaria nº 31/2015 que regulamenta esta medida e permite a sua abertura, prevista para 23 de fevereiro. O PDR 2020 foi um dos primeiros programas a ser enviado para aprovação da Comissão Europeia e acabou por ser um dos quatro primeiros a ser aprovado, num total de 118 programas de desenvolvimento rural (nacionais e regionais).

Segundo o Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Albuquerque: " Trata-se de uma medida muito emblemática e que incentivará a entrada de jovens no sector. Considero que estão reunidas todas as condições para assistirmos a uma renovação do sector agrícola, pois por um lado temos jovens cada vez mais interessados em ingressar na agricultura e por outro temos um PDR 2020 já a funcionar e com medidas abertas, o que permite que o investimento seja contínuo"."

O PDR 2020 tem instrumentos de politica que contribuem para contrariar a trajectória de envelhecimento e de perda do tecido social agrícola e rural, procurando aumentar a atratividade do sector agrícola aos jovens, através de um apoio aos que se instalam pela 1ª vez na atividade, promovendo o investimento, a transferência do conhecimento e incentivo à organização da produção.

A ação de apoio à instalação de jovens agricultores tem implícita uma preocupação de dar uma resposta consistente para a sustentabilidade económica de primeiras instalações, traduzindo-se numa responsabilidade do jovem agricultor, quer ao nível da sua formação, quer ao nível financeiro, quer ainda ao nível da participação mais sólida no mercado através de Organizações de Produtores.

Esta ação prevê o apoio aos jovens agricultores que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola com um prémio que varia entre os 15.000 euros e os 31.250 euros desde que apresentem um investimento mínimo no plano empresarial de 55.000 euros. O prémio à instalação passa também a abranger o sector do vinho que antes não era elegível. Podem também aceder à ação do PDR 2020 3.2. Investimento na Exploração Agrícola onde terão taxas de apoio que podem ir até aos 60%.

O Jovem Agricultor deve assumir o compromisso de recorrer ao aconselhamento agrícola ou a uma formação-ação quando não possuir habilitações nos domínios da agricultura através de curso superior ou técnico-profissional. Os jovens agricultores terão acesso específico e prioritário aos apoios ao investimento bem como taxas de apoio superiores (majoração). Considera-se jovem agricultor, o agricultor que, à data da apresentação da candidatura, tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instale pela primeira vez numa exploração agrícola.

Informação enviada do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura no dia 12 de Fevereiro

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