domingo, 15 de fevereiro de 2015

Reserva de Direitos de Plantação


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Foi publicado no dia 11 de fevereiro o despacho normativo 5/2015 que estabelece as regras para a atribuição de direitos de plantação a partir da reserva.
Estando criadas as condições para a distribuição da área de vinha existente na Reserva de Direitos de Plantação no território do continente, foram fixados pelo Despacho Normativo n.º 5/2015, de 11 de fevereiro, os critérios de elegibilidade e de prioridade a observar na distribuição destes direitos.
Salienta-se que estas candidaturas devem ser submetidas com todos os elementos necessários à sua análise, nomeadamente os documentos que comprovam a titularidade ou a possibilidade de utilizar os prédios rústicos onde se pretende realizar a plantação de vinha.
Acresce referir que estes direitos devem ser utilizados pelos seus titulares até ao final do seu prazo de validade, 31-07-2017, usufruindo da possibilidade de serem associados a uma candidatura ao programa VITIS.
Aceda aqui ao formulário de candidatura.

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