terça-feira, 3 de março de 2015

APED propõe revisão da lei sobre vendas com prejuízo

  26-02-2015 
  
A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição vai pedir ao Governo a revisão da legislação sobre a venda com prejuízo e espera que as eleições não atrapalhem o processo.

«Estamos a preparar a proposta», a «terminar um trabalho para apresentar junto dos dois ministérios, da Agricultura e Economia», para «fazer uma alteração ao regime de venda com prejuízo pedindo que haja uma atenção especial para categorias abrangentes de produtos, sobretudo aqueles que sejam, por essência, sujeitos a desvalorização muito rápidas», explica Ana Isabel Trigo Morais.

A directora-geral da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) justifica o pedido: «porque consideramos que este diploma criou um regime de venda co m prejuízo que é lesivo do consumidor, e não deixa passar valor económico para o consumidor».

O facto de Portugal estar a oito meses de eleições legislativas não demove a APED de antecipar em um ano a avaliação intercalar prevista no próprio diploma PIRC. «Gostaríamos muito que o actual Governo, que aliás foi não só quem criou o terreno e a discussão», mas também «a revisão da legislação para que depois houvesse a sua aplicação, percebesse que esta precisa de ser corrigida», e «tivesse oportunidade para introduzir este tema no seu calendário político».

Isabel Trigo Morais garante que têm «sinais do Governo», o qual, acrescenta, «na sede própria», veio dizer «que reconhece que o mecanismo das vendas com prejuízo precisava de ser ajustado à realidade das relações económicas», sublinhando que acreditam que há possibilidade de ajustamento intercalar, porque esse foi, não só, o entendimento que o ministro da Economia, Pires de Lima, deu, como foi também reforçado com o secretário de Estado da Economia, na última reunião da PARCA, que decorreu em Dezembro.

Para a tutela do Ministério da Agricultura, que iniciou a discussão sobre a reforma legislativa na PARCA, entidade criada em finais de 2011 para promover o diálogo entre os protagonistas da agro-alimentar, as alterações são também uma possibilidade.

Fonte oficial do Ministério liderado por Assunção Cristas, admite um ano depois que estão «em condições de desenvolver um balanço e uma avaliação detalhada e quantificada, conjuntamente com as partes interessada, para eventuais alterações no sentido de uma maior clareza e eficácia dos objectivos subjacentes a este diploma», contudo, não se compromete com qualquer data para alterações no decreto-lei nº366/2013 (PIRC).

Mas a tutela da Agricultura e do Mar (MAM), desfaz qualquer equívoco quanto a inversões legislativas: o diploma das PIRC «é das peças legislativas da política publica mais estruturantes até à data na área da cadeia alimentar», sustenta. «A própria existência da legislação sobre as PIRC», salienta em reposta escrita fonte do MAM, «é um ponto positivo uma vez que disciplinou e equilibrou as relações de troca ao longo da cadeia alimentar». Ou, de forma mais clara: «a necessidade de, em muitos casos, os contratos em vigor terem sido alterados é revelador de uma certa opacidade e carácter avulso que vigorava nas relações comerciais».

O Ministério da Agricultura recorda ainda que o diploma das PIRC fez a «definição de prática irregulares», entre as quais, «venda com prejuízo», mas também «descontos diferidos incluídos no cálculo do preço de venda», e «proibição de alterações retroactivas nos contratos».

A CONFAGRI (Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal), refere que «o balanço global do primeiro ano de entrada em vigor do decreto-lei é positivo» mas, «com a implementação deste diploma foi atingido o fim de uma etapa e não o fecho do processo».

Em relação a possíveis mudanças, a CONFAGRI afirma que «as disposições relativas a discriminação entre marcas e a regulação da presença no mercado das chamadas "marcas brancas" continuam a não ser englobadas nesta legislação», considerando ser «importante legislar e só depois auto-regular (…) Agora não há espaço para um instrumento de auto-regulação que poderá contribuir para uma melhoria no relacionamento (…)», assinala a CONFAGRI.

Fonte: Jornal de Negócios

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