domingo, 1 de março de 2015

REGIME DE PAGAMENTO BASE (RPB) -– COMUNICAÇÃO PROVISÓRIA DE DIREITOS

O Regime de Pagamento Base (RPB) é o novo regime de apoio direto aos agricultores no âmbito da nova Política Agrícola Comum (PAC).

O IFAP vai proceder ao envio de uma carta aos beneficiários com a indicação do número provisório de direitos de RPB e respetivos montantes unitários provisórios para os anos 2015 a 2019.

Estes valores, provisórios, foram calculados com base nos hectares elegíveis declarados no Pedido Único de ajudas (PU) de 2013 e nos montantes determinados (antes de reduções e exclusões) do Regime de Pagamento Único (RPU) e do Prémio às Vacas Aleitantes de 2014.

O estabelecimento dos direitos definitivos está condicionado à apresentação de uma candidatura ao RPB no PU de 2015.

O número de direitos definitivo terá em conta os hectares elegíveis declarados no PU de 2015. O cálculo do valor unitário definitivo terá em consideração, também, os montantes determinados referentes aos pagamentos complementares no âmbito da melhoria da qualidade dos produtos agrícolas ao abrigo do art. 68º do R. 73/2009 (setor da carne de bovino, do setor das culturas arvenses e do setor do azeite e azeitona de mesa).

Salienta-se ainda que, o limite financeiro disponível para o RPB depende da aderência ao Regime da Pequena Agricultura e das necessidades financeiras para estabelecer a Reserva Nacional.

Qualquer dúvida ou esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio eletrónico ifap@ifap.pt, no Atendimento Presencial do Contact Center, na Rua Fernando Curado Ribeiro, nº 4G, em Lisboa, ou pelo Call Center 217 513 999.

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