quinta-feira, 2 de abril de 2015

Resolução referente à possibilidade dos Estados-membros limitarem ou proibirem culturas OGM

 01-04-2015 
 

   
Publicada a Resolução da Assembleia da República nº32/2015, que se refere à possibilidade de ao Estados-membros limitarem ou proibirem o cultivo de organismos geneticamente modificados.

A Resolução recomenda ao Governo orientações atinentes ao processo de transposição da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera a Directiva 2001/18/CE, de 12 de Março, no que se refere à possibilidade de os Estados-membros limitarem ou proibirem o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM) no seu território.

A Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que no processo de transposição, proceda à avaliação da legislação em vigor que regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, e da sua aplicação, nomeadamente quanto ao princípio da precaução; preveja que as decisões de limitação ou proibição de cultivo destas variedades sejam objectivo de lei da Assembleia da República; que disponibilize, pelos canais mais adequados, informação transparente e precisa relativamente às áreas cultivadas com OGM e que assegure que aos consumidores é prestada informação suficiente para uma escolha consciente e responsável.

Anexo: Resolução da Assembleia da República nº32/2015, de 01 de Abril 

Fonte: Diário da República

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