sábado, 9 de maio de 2015

Fundo Florestal Permanente: Apoio financeiro para a constituição de ZIF

 08-05-2015 
 

 
O Fundo Florestal Permanente estabeleceu a abertura a 18 de Maio de 2015 do apoio financeiro para a constituição de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF).
 
O mesmo insere-se no eixo de intervenção "Promoção do investimento, da gestão e do ordenamento florestais", previsto na subalínea i), da alínea c) do artigo 6.º do Regulamento do Fundo Florestal Permanente, aprovado pela Portaria n.º 77/2015, de 16 de Março.
 
A dotação orçamental é de 500,000€, sendo a data de encerramento das candidaturas a 15 de Junho de 2015.
 
No manual de procedimentos são descritas as despesas elegíveis e não elegíveis, e destacamos o limite máximo de apoio, concedido, em função da estrutura da propriedade ao nível dos concelhos abrangidos pela ZIF, ou seja superfície média < 5 hectares (ha), apoios até 6€/ha e superfície média >= que 5ha, apoios até 4€/ha.
 
É ainda definida uma grelha de critérios e pontuações, sendo majoradas as futuras ZIF nas freguesias classificadas como LI confinantes com a Zona Tampão relativo ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro por exemplo.
 
Cada entidade deve apresentar apenas uma única candidatura por ZIF a constituir, sob pena de rejeição liminar.
 
Mais informações no ICNF, disponível aqui.
 
Fonte: CONFAGRI

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